| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2002 |
| Date | 2002-08-14 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 165, DA LEI N.º 187/99-JGP, DE 30.12.1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1553 |
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E T DO DE GOl' S PREFEITURA !\rIU ICIPAL DE FORiVIOSA LEI N° 113/02-SlVIG, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 "lVlodifica redação do artigo 165, da Lei nl) 187/99 - JGP, de 30.12.1999, e dá outras providências". A CÂMARA MU ICJPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MO TElRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O artigo 165, da Lei nO 187/99-JGP, de 30.12.1999 - Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação: "Art. 165- r - n- Transmissões de imóveis para formação de agrovilas ou para atender programas de reforma agrária, 0,5% (zero vírgula cinco por cento); \ nI- Demais transmissões 2,0% (dois por cento). Art. 2° - Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 Agosto de 2002. Afixado no "placard" de E encadernado em livro Data supra f7_ EBASTI7\-&M()"[ PREFEITO M ...............v~P/··································· . Mara Cristina A. ~. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação