| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 077/02-SMG, DE 08 DE MARÇO DE 2002, QUE CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1555 |
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 115/02-CM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
"Modifica redação do parágrafo
único da Lei n.o 077/02-SMG, de 08
de março de 2002, que concede
isenção tributária e dá outras
providências" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, CLARIVAL DE MIRANDA DE MIRANDA, Prefeito do Município de
Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
_ O Parágrafo único do artigo l°, da Lei n.o 077/02-SMG, de 08 de março de
2002, que concede isenção tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Os beneficios de que trata o caput serão concedidos aos
contribuintes que satisfazerem seus débitos tributários até o dia 30 de setembro de
2002".
Art. r- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2002.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de
setembro de 2002.
VAL DE MIRANDA
FEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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if Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação