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norma nº 116/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2002
Date 2002-09-26
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 227, DA LEI N.º 187/99-JGP, DE 30.12.99 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE FORMOSA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA iVIUNICIPAL DE FORl\IOSA
LEI N° 116/02-CM, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.
"Modifica redação do Art. 227, da Lei n°
187/99-JGP, de 30.12.99 (Código
Tributário do iVlunicípio de Formosa) e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e
eu, CLARlVAL DE M1RANDA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei.
Art. l° - O Art. 227, da Lei nO I87/99-JGP, de 30.12.99 (Código Tributário do Município de
Formosa), passa a ter a seguinte redação
"Art. 227 - .
o I - Apreensão e guarda de animais, veículos e mercadorias
02 - Alinhamento e nivelamento, por metro linear.
03 - Corte:
04 - CEMITÉRIO:
4.1 Sepultamento
! 4.2 Terrenos: -/
4.2.1 -
4.2.2 -
4.2.3 -
Cemitério Central, por metro quadrado 240 UFIRs
Cemitério da Formosinha, por metro quadrado 132 UFlRs
Cemitério Cruz das Almas, por metro quadrado 26 UFIRs
4.3 Exumações
05 - Taxa de empachamento de vias públicas
06 - Taxa de inscrição na Dívida Ativa
........................................ ~
ESTADO DE GOlÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORJ\tIOSA
LEI o 116/02-C I, DE 26 DE SETEl\lBRO DE 2002.
07 - Habite-se
08 - Coleta de Lixo (residencial e terrenos) por m
2
09 - Demarcação
10- Alinhamento e nivelamento
11 - Croquis
12 - Reprodução de plantas, por unidade
13 - umeração
Art. 2° - Respeitadas as alterações assinaladas, ficam em vigor todos os demais ítens do
supracitado artigo 227.
Art. 3° -
contrário.
2002.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.................. ~ •.........................................
Mara Cristina A. R.. ulliz
Superintendente de Legislação e Documentação

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