| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2012 |
| Date | 2012-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 330/2009 de 30.12.2009 (PPA 2009-2013), e dá outras providências. |
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ICIPIO com viso de atender_.L' Lei Federal 12.hl)()/ ~1I1 ~ de
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PEDRO IVO DE CAMPO FARIA
Pl~EFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a!ter'ação da Lei Municipal n."
330/2009 de 30.12.2009 (PPA 2()()9-2013). (' dá
outras providências.
ESTADO DE GOJÁS •
PREFEITURA MUNICIPAL DE:FORMOSA
Faço saber que a Clmara Municipal de, Formo<.,a. aprovou L' \~u ...'II1L"',lIl1) ,I
Art. I" - Fica inserida na unidade administrativa OÓ6:- 'ECRET"ÜH \ DE
T
LEI N." 622/12. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica(Jlo. rcvugandu-'-,c' a~
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA •
.
Gabinete do Prefeito. PreJeitura Municipal de Form()~a. em ~~ de 1l(1\t'mhr() de
2:; de julho de 2012.
TRAB E PROMOCAO SOCIAL, nova aç~o governamental 2141 - FllNCTO E I\lAN
disposiçôes em contrário.
...eguinlc Lei:
i-\ li>..acio no "placarcl" de publ-icidade.
I·· cllCéldcrllacio em livro pr()rrill.
ala SlI r'.
:2012.
Q TRã CÍ-IÀ
SlIpcrillLell.dclllC de .~..,cgislal.;ão c DncumellLa<.;ào
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ESTADO DE GOIÁS •
MUNICÍPIO DE FORMOSA
i
MENSAGEM N.o 073/12. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE- FORMOSA, nus terJll()~ do
parágrafoj<', do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111.ela
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO. integralmente, o Autógrafo cle Lei n."
071/2012, de 06/11/2012 - (Projeto de Lei do Poder Exeçutivo). transrl)rmado :.
na Lei n.o 622/12 de 22/11/201 2 que "Dispõe sobre alteraçâo da Lei MlIllicijht/
/lo. 33n/2()()9 de 30.12.2n09 (PPA 2n09-20 13). e dá outras providências'
Para que surta os efeitos legais, regist?e
°
ato, plIhliqllc-'ie e
arqulve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
novemhro de 2012.
Alixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio. .
•••• HH~H •••• Hm· •• • •••••••
ANY MAEDO TRONCHA
SUpl:rinll:lldl:nte de Legisla.,:ãu c DUclIlllclllaçào