| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI N.º 052/2001-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 123/02-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002 "Introduz modificação na redação do art. 1°, da Lei n.o 052/2001-SMG, de 14.11.2001, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- seguinte redação: o Art. l°, da Lei n.o 05212001-SMG, de 14.11.2001, passa a vigorar com a "Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17 - I, da Lei n° 8.666/93, o imóvel seguinte de propriedade do Município, situado no perímetro urbano desta cidade, localizado no Loteamento 10 Setor Industrial de Formosa. • Uma área de terreno não identificada por número de Quadra e nem de lote, com Frente limitando-se com a Avenida Contorno, medindo 90.00m (noventa metros); Fundo limitando-se com terreno de propriedade da Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda. e espólio de Emílio Paulo Castelar, medindo 90,00m (noventa metros); Lado Direito limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 57,00m (cinqüenta e sete metros); e Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 60,40m (sessenta metros e quarenta centímetros), perfazendo-se uma área total de 5.283,00m2 (cinco mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados). Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput têm destinação própria para construção de Unidade de Ensino Superior, e será alienado na sua totalidade". Art. r- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2001. Prefeitura Municipal Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de 2002. PREFEITO MUNIC EBAS Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ·············, ..··~V·············· ..········....······· Mara Cristina A. R. ~z Superintendente de Legislação e Documentação , ~- --- jVlemorial Descritivo IMÓVEL: uma área não identificada pôr número de quadra nem de lote, situada no 10 Setor Industrial, na cidade de Formosa, Estado de Goiás. REQUERENTE: Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LIDA. FRENTE: Limitando-se com a Avenida Contorno, medindo 90.00111ts(noventa l11etros)~ FUNDO: Limitando-se com terreno de propriedade da Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C LIDA e conl Espólio de Elnílio Paulo Castelar, medindo 90.001nts (noventa metros) LADO DIREITO: Limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 60.50mts (sessenta metros e cinqüenta centímetros )~ LADO ESQUERDO: Limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 63.00mts (sessenta e três metros) Perfazendo-se uma área total de 5.557.50m2 (Cinco Mil Quinhentos e Cinqüenta e Sete l\1etros e Cinqüenta Centímetros Quadrados). Formosa, 28 de novembro de 2002. Agrimensor: ~ João Alves Ferreira . .. "' """'- ,. . -2Q'(1~ ------ t1'. ~ ~ ~ ~ 'S"I ~ ~ "s-, ~ () ~ ~ ~ lN '"' :Q ~ ~ '" ~ ~ ~ ~ ~ ~ a .... ~ ~ ~ " ~ b~ . o l()