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norma nº 123/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI N.º 052/2001-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 123/02-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
"Introduz modificação na redação do art. 1°,
da Lei n.o 052/2001-SMG, de 14.11.2001, e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs
aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de
Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°-
seguinte redação:
o Art. l°, da Lei n.o 05212001-SMG, de 14.11.2001, passa a vigorar com a
"Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17 - I, da Lei n°
8.666/93, o imóvel seguinte de propriedade do Município, situado no perímetro urbano desta
cidade, localizado no Loteamento 10 Setor Industrial de Formosa.
• Uma área de terreno não identificada por número de Quadra e nem de lote, com Frente
limitando-se com a Avenida Contorno, medindo 90.00m (noventa metros); Fundo
limitando-se com terreno de propriedade da Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C
Ltda. e espólio de Emílio Paulo Castelar, medindo 90,00m (noventa metros); Lado
Direito limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 57,00m (cinqüenta e
sete metros); e Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio Público Municipal,
medindo 60,40m (sessenta metros e quarenta centímetros), perfazendo-se uma área
total de 5.283,00m2
(cinco mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados).
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput têm destinação própria para
construção de Unidade de Ensino Superior, e será alienado na sua totalidade".
Art. r- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
14 de novembro de 2001.
Prefeitura Municipal Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro
de 2002.
PREFEITO MUNIC
EBAS
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
·············, ..··~V·············· ..········....·······
Mara Cristina A. R. ~z
Superintendente de Legislação e Documentação
,
~- ---
jVlemorial Descritivo
IMÓVEL: uma área não identificada pôr número de quadra nem
de lote, situada no 10 Setor Industrial, na cidade de Formosa,
Estado de Goiás.
REQUERENTE: Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C
LIDA.
FRENTE: Limitando-se com a Avenida Contorno, medindo
90.00111ts(noventa l11etros)~
FUNDO: Limitando-se com terreno de propriedade da Sociedade
de Ensino Superior Fênix S/C LIDA e conl Espólio de Elnílio
Paulo Castelar, medindo 90.001nts (noventa metros)
LADO DIREITO: Limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 60.50mts (sessenta metros e cinqüenta
centímetros )~
LADO ESQUERDO: Limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 63.00mts (sessenta e três metros)
Perfazendo-se uma área total de 5.557.50m2
(Cinco Mil
Quinhentos e Cinqüenta e Sete l\1etros e Cinqüenta
Centímetros Quadrados).
Formosa, 28 de novembro de 2002.
Agrimensor: ~
João Alves Ferreira .
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