| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste de remuneração aos servidores da área de Educação e dá outras providências. |
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"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste de remuneração aos servidores da área de Educação e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores que integram o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Formosa, Lei nO 178/99, de 01.10.99, e aos Assistentes de Ensino do Quadro Transitório, da Lei nO037/97-JGP, de 14.08.97, reajuste em seus vencimentos de 10% (dez por cento), sobre os atualmente vigentes. Art. r - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias sob rubricas - 01.009.12.361.0010.2.030 - FUNDEF - Fundo Municipal de Educação - 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 01.009.12.361.0010.2.028 - PRÉ-ESCOLA - 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aiO de outubro do ano em curso. :/~EiJST]iOlHOI','TElRO GUL\1:tfRAE8 Fi PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro f de 2002. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ............... ~~;/. . Mara Cristina A. R~Muniz Superintendente de Legislação e Documentação