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norma nº 124/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste de remuneração aos servidores da área de Educação e dá outras providências.
native_id1564

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"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a conceder reajuste de
remuneração aos servidores da área
de Educação e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
professores que integram o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Formosa, Lei nO 178/99, de 01.10.99, e aos Assistentes de Ensino do
Quadro Transitório, da Lei nO037/97-JGP, de 14.08.97, reajuste em seus vencimentos
de 10% (dez por cento), sobre os atualmente vigentes.
Art. r - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias sob rubricas - 01.009.12.361.0010.2.030 - FUNDEF - Fundo
Municipal de Educação - 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
- 01.009.12.361.0010.2.028 - PRÉ-ESCOLA - 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
aiO de outubro do ano em curso.
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro
f
de 2002.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
............... ~~;/. .
Mara Cristina A. R~Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação

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