| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE FORMOSA MAIS SEGURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1566 |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 126/02-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002 .• Institui o PROGRAMA DE FORMOSA MAIS SEGURA e dá outras providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l°. É instituído o PROGRAMA DE FORMOSA MAIS SEGURA, com o objetivo de dotar os próprios públicos e as pessoas responsáveis pela Administração no Município de Formosa de segurança, resguardando todas as unidades físicas e o conjunto humano envolvidos nas variadas atividades do Governo Municipal. Art. r. Para os fins desta Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar policiais militares, em seus períodos de folga, mediante acordo com o Comando da Polícia Militar do Estado de Goiás, tendo em vista a realização e implantação do PROGRAMA DE FORMOSA MAIS SEGURA, na forma prevista no artigo anterior, sem que deste fato resulte quaisquer vínculos empregatícios, por tratar-se de colaboração entre entes da Federação e que o numerário seja enviado diretamente para o policial militar, sem qualquer vínculo com o FUNESP. § l°. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a pagar gratificação aos policiais militares, que integrarem o PROGRAMA DE FORMOSA MAIS SEGURA, em expediente que não dificulte nem atrase a percepção do numerário ao Policial Militar. § r. O militar receberá a gratificação pelos serviços prestados por hora trabalhada, .sendo esta somada, mensalmente. . &. Art. 3°. Ficará a critério do Chefe do Poder Executivo a indicação dos locais a serem contemplados com os beneficios de que trata esta Lei. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da verba orçamentária:- 01.008.06.181.0006.1005 - ERRADICAÇÃO DA CRlMINALIDADE - 3.1.90.1100 - VENCIMENTOS e VANTAGENS FIXAS. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 126/02-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002 Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2002. SE~mQ ±'lfOM 1Emo GUJl\tIARÂE PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ................... ~;/. . Mara Cristina A. R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação a. 2