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norma nº 126/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE FORMOSA MAIS SEGURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1566

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 126/02-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
.•
Institui o PROGRAMA DE
FORMOSA MAIS SEGURA e dá
outras providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. É instituído o PROGRAMA DE FORMOSA MAIS SEGURA, com o objetivo
de dotar os próprios públicos e as pessoas responsáveis pela Administração no Município de
Formosa de segurança, resguardando todas as unidades físicas e o conjunto humano envolvidos
nas variadas atividades do Governo Municipal.
Art. r. Para os fins desta Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar policiais militares, em seus períodos de folga, mediante acordo com o Comando da
Polícia Militar do Estado de Goiás, tendo em vista a realização e implantação do PROGRAMA
DE FORMOSA MAIS SEGURA, na forma prevista no artigo anterior, sem que deste fato resulte
quaisquer vínculos empregatícios, por tratar-se de colaboração entre entes da Federação e que o
numerário seja enviado diretamente para o policial militar, sem qualquer vínculo com o
FUNESP.
§ l°. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a pagar gratificação aos
policiais militares, que integrarem o PROGRAMA DE FORMOSA MAIS SEGURA, em
expediente que não dificulte nem atrase a percepção do numerário ao Policial Militar.
§ r. O militar receberá a gratificação pelos serviços prestados por hora trabalhada, .sendo
esta somada, mensalmente. .
&.
Art. 3°. Ficará a critério do Chefe do Poder Executivo a indicação dos locais a serem
contemplados com os beneficios de que trata esta Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da verba
orçamentária:- 01.008.06.181.0006.1005 - ERRADICAÇÃO DA CRlMINALIDADE -
3.1.90.1100 - VENCIMENTOS e VANTAGENS FIXAS.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 126/02-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro
de 2002.
SE~mQ ±'lfOM 1Emo GUJl\tIARÂE
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................... ~;/. .
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
a.
2

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