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norma nº 128/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE REVENDAS DESTINADOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 128/02-SMG, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
Estabelece Normas para concessão de Licença
para implantação de Postos de Revendas
destinados ao Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo e Álcool, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r. A concessão de Licença para implantação de novos postos de revendas
destinados ao Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Álcool Etílico Hidratado
Combustível (AEHC), para fins automotivos, obedecerá aos seguintes critérios:
I - Certidão do órgão competente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município,
atestando e permissibilidade da Zona de uso;
II - Distância mínima entre um estabelecimento e outro de 5.000 (cinco mil) metros nas
Rodovias Federais, Estaduais e Municipais;
III - Distância mínima num raio de 1.000 (hum mil) metros lineares entre estabelecimentos
congêneres, na Zona Urbana, Suburbana e de Expansão Urbana;
IV - Distância mínima num raio de 200 (duzentos) metros lineares de escolas, quartéis,
asilos, creches, templos religiosos, hospitais, clínicas e sub-estações de energia elétrica, água e
esgoto sanitário;
V - Distância mínima de 200 (duzentos) metros lineares entre o início ou fim das pistas de
acesso ao centro da cidade, boca de túneis, trevos, viadutos, rotatórias e balões;
VI - Terreno com área mínima de 600 (seiscentos) metros quadrados, sendo atestado
mínimo de 30 (trinta) metros lineares para artéria principal.
Art. r. Uma vez concedida a licença, o requerente terá o prazo mínimo de 01 (um) ano
para iniciar a execução do projeto.
Art. 3°. A transferência da concessão só será permitida após a total conclusão do projeto
inicial.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 128/02-SMG, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro
de 2002.
BA~IÃ: O GUIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicida
E encadernado em livro próprio.
Data supra
...................... ~.~ .
Maca Cristina A R Muiliz
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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