| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE REVENDAS DESTINADOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 128/02-SMG, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 Estabelece Normas para concessão de Licença para implantação de Postos de Revendas destinados ao Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Álcool, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r. A concessão de Licença para implantação de novos postos de revendas destinados ao Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para fins automotivos, obedecerá aos seguintes critérios: I - Certidão do órgão competente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município, atestando e permissibilidade da Zona de uso; II - Distância mínima entre um estabelecimento e outro de 5.000 (cinco mil) metros nas Rodovias Federais, Estaduais e Municipais; III - Distância mínima num raio de 1.000 (hum mil) metros lineares entre estabelecimentos congêneres, na Zona Urbana, Suburbana e de Expansão Urbana; IV - Distância mínima num raio de 200 (duzentos) metros lineares de escolas, quartéis, asilos, creches, templos religiosos, hospitais, clínicas e sub-estações de energia elétrica, água e esgoto sanitário; V - Distância mínima de 200 (duzentos) metros lineares entre o início ou fim das pistas de acesso ao centro da cidade, boca de túneis, trevos, viadutos, rotatórias e balões; VI - Terreno com área mínima de 600 (seiscentos) metros quadrados, sendo atestado mínimo de 30 (trinta) metros lineares para artéria principal. Art. r. Uma vez concedida a licença, o requerente terá o prazo mínimo de 01 (um) ano para iniciar a execução do projeto. Art. 3°. A transferência da concessão só será permitida após a total conclusão do projeto inicial. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 128/02-SMG, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2002. BA~IÃ: O GUIMA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicida E encadernado em livro próprio. Data supra ...................... ~.~ . Maca Cristina A R Muiliz Superintendente de Legislação e Documentação 2