| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Modifica redação do art. 1º da Lei nº 124/02-SMG, de 14 de novembro de 2002, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 131102-SMG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Modifica redação do art. 1° da Lei n° 124/02-SMG, de 14 de novembro de 2002, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. l° da Lei n° 124/02-SMG, de 14 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art r. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores que integram o Plano de Carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de Formosa, Lei n° 178/99, de 01.10.99, e aos Assistentes de Ensino do Quadro Transitório, da Lei nO 054/01-SMG, de 01.12.2001, reajuste em seus vencimentos de 10% (dez por cento), sobre os atualmente vigentes. Art. 2°. Continuam em vigor as demais disposições legais da Lei n° 124/02- SMG, de 14.11.2002. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aiO de outubro de 2002. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2002. EBàSTIÃO~fONl'EmO GüIMARÂÊs PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ................... ~),I . Mara Cristina A. R. Njunz Superintendente de Legislação e Documentação