| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Faz desafetação de terrenos de uso comum do povo, dando-lhes destinação, autorizando a alienação das mesmas áreas a seguir identificadas e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o I33/02-SMG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Faz desafetação de terrenos de uso comum do povo, dando-lhes destinação, autorizando a alienação das mesmas áreas a seguir identificadas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a· Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica desafetada área de terreno urbano, de domínio público do Município de Formosa, a seguir identificada, inserida no trecho compreendido entre as Ruas 30 e 35, confrontando com o Setor Bosque lI, e as Quadras 22A, 22B, 22, 23 e 24, do Setor Bosque, contendo uma extensão superficial de 24.209,5874 (vinte e quatro mil, duzentos e nove vírgula cinco-oito-sete-quatro) metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: - Partindo do ponto PI, situado no encontro da Rua 35 com a área loteada denominada Setor Bosque II, segue dividindo com o Setor Bosque II do ponto PI ao ponto P8, passando pelos pontos P2, P3, P4, P5, P6 e P7 com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: 1800 21'22,T' e 94,259 metros, 17g»2'3,8" e 67,812 metros, 181°14'28,T' e 106,724 metros, 181°46'36,5" e 130,205 metros, 183°21'21,2" e 107,511 metros, 184°9'14,8" e 121,536 metros, 183°8'17,9" e 56,515 metros até o ponto P8, situado no encontro do Setor Bosque II com a Av. Circular; daí, segue confrontando com a área do Bairro São Vicente, do ponto P8 ao ponto PIO, passando pelo ponto P9, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: 171°25'19,2" e 19,620 metros, 166°21'21,6" e 104,887 metros, até o ponto PIO, situado no encontro da Rua 30 com a Rua 02 do Bairro São Vicente; daí segue confrontando com a Rua 30, com o azimutes de 87°40'18,8" e distância de 30,025 metros, até o ponto PIl, situado no encontro da Rua 30 com a Quadra 24 do Setor Bosque; daí, segue confrontando com as Quadras do Setor Bosque n.os 24, 23, 22, 22B e 22A, do ponto Pll ao ponto P2I, passando pelos pontos P12, PI3, PI4, PI5, PI6, PI7, PI8, Pl9 e P20, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: 346°38' 15,T' e 109,203 metros, 351°25'19,2" e 18,544 metros, 3590]4'20,3" e 14,353 metros, 7°1'20,3" e 17,487 metros, 4°6'46,1" e 188,310 metros, 2°30'20,5" e 106,559 metros, 10]6'40,0" e 83,965 metros, 1°14'28,3" e 107,138 metros, 359°32'15,0" e 68,204 metros, 00°24'27,0" e 94,397 metros até o ponto P2I, situado na Rua 35 do Setor Bosque; daí, segue dividindo com a Rua 35 com o azimute de 269°34'36,8" e com a distância de 30,087 metros, até o ponto PI, ponto de partida da descrição deste perímetro. Parágrafo único. Atendendo aos novos princIpIos informadores da Política Urbana recepcionados na Constituição Federal e Lei n.o 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade), a transformação do bem público de uso comum do povo para bem patrimonial disponível, objetiva regularizar as ocupações já existentes nas áreas objeto da desafetação, ocorridas de longa data. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 133/02-SMG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alienações das áreas de que trata o Artigo 1o, que poderá preferencialmente se fazer aos próprios ocupantes e/ou atendendo a previsão legal que diz respeito às áreas de investidura, quando então a preferência de compra será dada aos proprietários lindeiros, observada a legislação vigente. Art. 3°. As áreas referidas no Artigo 10 serão previamente parceladas, observada a realidade das ocupações e/ou de investiduras e submetidas a prévia avaliação a ser feita pelo órgão competente. Art. 4°. Ficarão integradas ao Plano Diretor Urbanístico, em vigor, as áreas parceladas, devendo a Secretaria de Obras e Urbanismo fazer a inclusão para fins legais. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2002. EBA~IÁO MON l'Emo GUIMARÃEs PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra M~··Cri~~~································ Superintendente de Legislação e Documentação 2