| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI N.º 052/2001-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1574 |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 134/02-SMG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 Introduz modificação na redação do art. 1°, da Lei 0.° 052/2001-SMG, de 14.11.2001, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo l°, da Lei n.o 052/2001-SMG, de 14.11.2001, passa a vigorar com a ~egllinte redação' "Art. l°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17 - I, da Lei n° 8.666/93, o imóvel seguinte de propriedade do Município, situado no perímetro urbano desta cidade, localizado no Loteamento 1° Setor Industrial de Formosa. • Uma área de terreno não identificada por número de Quadra e nem de lote, com Frente limitando-se com a Avenida Contorno, medindo 90.00m (noventa metros); Fundo limitando-se com terreno de propriedade da Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C Ltda. e espólio de Emílio Paulo Castelar, medindo 90,OOm (noventa metros); Lado Direito limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros); e Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 63,OOm(sessenta e três metros), perfazendo-se uma área total de 5.557,50mz (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados). Parágrafo Único O imóvel de que trata o caput têm destinação própria para construção de Unidade de Ensino Superior, e será alienado na sua totalidade". Art. r. Continuam em vigor as demais disposições da referida Lei. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as de que trata a Lei n.o 123/02-SMG, de 14.11.2002. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2002. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra .••.••.•••••. <•• ~ •••.•.••••.•••••....•.•....•.••••.•••••..•••• Mara Cri';tina A. Ti Muniz Superintendente de Legislação e Documentação