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norma nº 134/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI N.º 052/2001-SMG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 134/02-SMG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Introduz modificação na redação do
art. 1°, da Lei 0.° 052/2001-SMG, de
14.11.2001, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo l°, da Lei n.o
052/2001-SMG, de 14.11.2001, passa a vigorar com a
~egllinte redação'
"Art. l°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia
e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17 - I, da Lei n° 8.666/93, o
imóvel seguinte de propriedade do Município, situado no perímetro urbano desta cidade,
localizado no Loteamento 1° Setor Industrial de Formosa.
• Uma área de terreno não identificada por número de Quadra e nem de lote, com Frente
limitando-se com a Avenida Contorno, medindo 90.00m (noventa metros); Fundo
limitando-se com terreno de propriedade da Sociedade de Ensino Superior Fênix S/C
Ltda. e espólio de Emílio Paulo Castelar, medindo 90,OOm (noventa metros); Lado
Direito limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 60,50m (sessenta
metros e cinqüenta centímetros); e Lado Esquerdo limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 63,OOm(sessenta e três metros), perfazendo-se uma área total de
5.557,50mz
(cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros
quadrados).
Parágrafo Único O imóvel de que trata o caput têm destinação própria para
construção de Unidade de Ensino Superior, e será alienado na sua totalidade".
Art. r. Continuam em vigor as demais disposições da referida Lei.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as de que trata a Lei n.o 123/02-SMG, de 14.11.2002.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro
de 2002.
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Mara Cri';tina A. Ti Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação

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