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norma nº 136/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaFAZ DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA BEM PÚBLICO PATRIMONIAL DISPONÍVEL, A SEGUIR IDENTIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1576

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ESTADO O E GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 136/02-Sl\1G, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Faz desafetação de bem público de uso
comum do povo para bem público
patrimonial disponível, a seguir identificado,
e dá outras providências.
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO OE FORMOSA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Ficam desafetadas as áreas definidas como bem de uso comum do povo para bem
público patrimonial disponível, da Avenida Circular, perímetro urbano desta Cidade e, como tal,
constante da Planta de Desenvolvimento Urbano, nos seguintes trechos:-
1) Rua 27 à Avenida Tancredo Neves, Quadra XIII, com as extensões superficiais de 783,OOm2
(setecentos e oitenta e três metros quadrados), 268,50m2
(duzentos e sessenta e oito vírgula
cinqüenta metros quadrados), 273,75m2
(duzentos e setenta e três vírgula setenta e cinco metros
quadrados) e 281,62m2
(duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e dois metros quadrados), que
têm, como confrontantes Cláudio da Silva Borges e Maria José da Silva;
2) Avenida Tancredo Neves à Avenida Bosque, Quadra IV, com as extensões superficiais de
8 I 9,56m2
(oitocentos e dezenove vírgula cinqüenta e seis metros quadrados) e 547,25m2
(quinhentos e quarenta e sete vírgula vinte e cinco metros quadrados);
3) Avenida Bosque à Rua 14, Quadra 138, com a extensão superficial de 205,75m2
(duzentos e
cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados);
4) Rua 14 à Rua 15, Quadra 137, com as extensões superficiais de 105,50m2
(cento e cinco vírgula
cinqüenta metros quadrados), 112,50m2
(cento e doze vírgula cinqüenta metros quadrados),
235,OOm2
(duzentos e trinta e cinco metros quadrados) e 235,50m2
(duzentos e trinta e cinco
vírgula cinqüenta metros quadrados);
.- .
5) Rua 15 à Rua 16, Quadra 118, com as extensões superficiais de 211, 70m2
(duzento~ .•e onze
vírgula setenta metros quadrados), 114,28m2
(cento e quatorze vírgula vinte e oito "'-metros
quadrados), 108,13m2
(cento e oito vírgula treze metros quadrados), 103,52m2
(cento e três
vírgula cinqüenta e dois metros quadrados) e 91,33m2
(noventa e um vírgula trinta e três metros
quadrados);
6) Rua 16 à Rua 17, Quadra 117, com as extensões superficiais de 295,50m2
(duzentos e noventa e
cinco vírgula cinqüenta metros quadrados) e 295,50m2
(duzentos e noventa e cinco vírgula
cinqüenta metros quadrados);
ESTADO D E GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORt\tOSA
LEI N.o 136/02-SMG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
7) Rua 17 à Avenida Formosa, Quadra 116 (Formosinha), com as extensões superficiais de
135,14m2
(cento e trinta e cinco vírgula quatorze metros quadrados), 120,00m2
(cento e vinte
metros quadrados) e 221,43m2
(duzentos e vinte e um vírgula quarenta e três metros quadrados)
TOT ALIZANDO a extensão superficial de 5.700,00m2
(cinco mil setecentos metros quadrados).
Parágrafo único- Por se tratar de áreas de terreno de investidura, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a fazer as alienações aos proprietários lindeiros, conforme vem estabelecido na Lei n.o
8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo que os proprietários confrontantes com as áreas
assinaladas e que não foram ainda identificados deverão apresentar os seus respectivos títulos de
uomÍnio para o exercício do direito que lhes é assegurado.
Art. 2° - Estando todas as áreas ora identificadas como de investidura, objeto desta desafetação,
já ocupadas por edificações, de longa data, objetiva a presente Lei regularizar ditas ocupações, com
organização e inserção dos mesmos no cadastro fiscal para efeito de arrecadação dos tributos
devidos.
Art. 3° - Todos os imóveis lindeiros serão objeto de prévia avaliação, dispensada a licitação, por
se tratar de áreas de investidura.
Art. 4° - A Secretaria de Obras e Urbanismo deverá consignar na Planta Geral da Cidade o novo
traçado da Avenida Circular, com as modificações operadas a partir desta Lei.
Art. 5°-
contrário.
2002.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de
SEBA\STIÃO l\fONl'EIRO GüJMARÂES Ftt
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................. ~~ .
Mara Cristina A. R. uDiz
Superintendente de Le isLação e Documentação
2

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