| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 108-§1º, C/C O ARTIGO 112-§1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, COM AS POSTERIORES MODIFICAÇÕES, A ENTIDADE A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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._-- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 139/02-SMG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 Autoriza a Concessão de Direito Real de uso de área de terreno do domínio público Municipal, nos termos dos artigos 10B-§1°, c/c o artigo 112- §1°, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal n. ° 8.666/93, com as suas posteriores modificações, a entidade a seguir identificada e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno a seguir descrita, com a DIOCESE DE FORMOSA, na pessoa de seu representante legaL Parágrafo único. A concessão de que trata o caput se destina à construção da Capela de São Benedito, no bairro de mesmo nome, zona urbana desta Cidade. Art. r. A referida área têm as seguintes identificações fisicas: "A área de terreno está situada no bairro São Benedito, zona urbana desta Cidade, onde já está edificada a Capela de São Benedito, com uma área superficial de D,40rr? (setenta e sete vírgula quarenta metros quadrados) e outra destinada a um salão, com a área de 153,2~m2 (cento e cinqüenta e três vírgula vinte e seis metros quadrados)." Art. 3° . O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso terá a duração de 20 (vinte) anos, a ter início no ato de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo Aditivo. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 139/02-SMG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 Art. 4° . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 2002. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro .~ I BASi?ÃO MONTEIRO GtrUV1ARÃES FILH .. PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ..................... ~?./ . Mara Cristina A. R M~niz Superintendente de Legislação e Documentação 2