br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 143/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
native_id1582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITt..:RA ~IUI ICIPAL DE FORl\IOSA
LEI N° 143/02-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Estima a Receita e jha a Despesa do
il1ullicípio de Formosa, para o exercício
.finallceiro de 2003.
A C A M RA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova, e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°_ Fica aprovado para o exercício financeiro de 2003, o Orçamento Geral do
Município de Formosa, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta
lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de
reais)
Art. 2°_ A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais especificações
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tribl-':'·~.. ;d
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Serviços
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
AI ienações de Bens
Transferências de Capital
Receita de Dedução
Total
32.525.208,70
t~~70
449.560,00
463.320,00
297000,00
297.000,00
25.096.840,00
1.306.800,00
5.374.791,30
712.800,00
4.661.991,30
1.100.000,00
39.000.000,00
Ârt. 3"_ A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a
presente lei, de acordo com o seguinte ~ desdobramento'
.
Despe as por Órgãos e LJnidades Orçamentárias:
Poder Legislativo
Càlllara J\lunicipal
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
Setor Agropecuário
Setor de Comunicações
~"íf~;tur~c:~~~L_ do ~O~t
••..•••.• UH] té'oI ,I,r (;i1U"Whlt/ 'I i1T;o
p,.e~cit() Munic:pal
1.625600,00
1.625600,00
37.574.'+00,00
188.200,00
1.244. I 18,20
736.560,00
855360,00
8.316,00
ESTADO DE GOl' S
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORlVlOSA
LEI N° 143j02-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Setor de Segurança Pública
Secretaria de Educação
Secretaria de Cultura
Secretaria de Desporto e Lazer
Setor de [\uminação Pública
Secretaria de Urbanismo
Secretaria de Indústria
Secretaria de Comércio e Serviços
Secretaria de Saúde
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Promoção Social
Setor de Transportes
Reserva de Contingência
Total
Despesa Discriminada por Funções:
Legislativa
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbani mo
Gestão Ambiental
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Transporte
Reserva de Contingência
Total
65.340,00
7.665.720,00
252.560,00
337.000,00
237600,00
3.342.000,00
237.600,00
376.400,00
12.149.480,00
842.800,00
1.870.592,20
4.980.200,00
1.984 553,60
39.000.000,00
1.625.600,00
2.168.878,20
65.340,00
1.465.900,00
12.149.480,00
7.333.080,00
922.200,00
3.579.600,00
842.800,00
855360,00
642.292,20
376.400,00
8.316,00
4.980.200,00
1.984.553,60
39.000.000,00
Art. "0_ O Executivo, no interesse da administração poderá na vlgencla deste
orçamento, abrir créditos suplementare que se fizerem neces ários, mediante utilização
dos recursos definidos nos itens 1, Ir, III e IV dos parágrafos 1,2 e 4 do artigo 43 da Lei
Federal n.o 4.320/64 de 17 de Março de 1964, até o limite correspondente a 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixado nesta lei, para atender a insuficiência de
dotações orçamentárias dos órgãos da administração.
Art. 5°_ Suprimido.
Art. 6°_ Fica ainda, autorizado a realizar operações de créditos internas destinadas a
financiar programas de obras públicas consideradas inadiáveis, com prévia autorização
legislativa, remetidas a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rzr. feitt:ra Muno de ;:;ormo~a
. .- ,-_._--_. - _._,/
- . .
',1(,. I • ' ...•. - "
o) ,0.." ,••,I Jt()lllc!110 I;o,lllrali!e.í 'Fi/F.o
Prefeita MuniclDal
2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA, I ~ICIP L DE FOR"IO A
LEI W 143/02-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
/
Art. 7
0
_ Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor no dia OI
de Janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2002.
SEElAi!iTlÃOMONTEIRO GOIMARAES FI' L
PREFEITO MUNICIPAL 7
v
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
••••••••••••••••••• ~ ••••• oooooooooooooooooooooo ••• oooo'00'
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
~
"

open original →