| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
| native_id | 1582 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITt..:RA ~IUI ICIPAL DE FORl\IOSA LEI N° 143/02-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 Estima a Receita e jha a Despesa do il1ullicípio de Formosa, para o exercício .finallceiro de 2003. A C A M RA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprova, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°_ Fica aprovado para o exercício financeiro de 2003, o Orçamento Geral do Município de Formosa, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais) Art. 2°_ A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Receita Tribl-':'·~.. ;d Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Serviços Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital AI ienações de Bens Transferências de Capital Receita de Dedução Total 32.525.208,70 t~~70 449.560,00 463.320,00 297000,00 297.000,00 25.096.840,00 1.306.800,00 5.374.791,30 712.800,00 4.661.991,30 1.100.000,00 39.000.000,00 Ârt. 3"_ A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente lei, de acordo com o seguinte ~ desdobramento' . Despe as por Órgãos e LJnidades Orçamentárias: Poder Legislativo Càlllara J\lunicipal Poder Executivo Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Setor Agropecuário Setor de Comunicações ~"íf~;tur~c:~~~L_ do ~O~t ••..•••.• UH] té'oI ,I,r (;i1U"Whlt/ 'I i1T;o p,.e~cit() Munic:pal 1.625600,00 1.625600,00 37.574.'+00,00 188.200,00 1.244. I 18,20 736.560,00 855360,00 8.316,00 ESTADO DE GOl' S PREFEITURA MUNICIPAL DE FORlVlOSA LEI N° 143j02-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 Setor de Segurança Pública Secretaria de Educação Secretaria de Cultura Secretaria de Desporto e Lazer Setor de [\uminação Pública Secretaria de Urbanismo Secretaria de Indústria Secretaria de Comércio e Serviços Secretaria de Saúde Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Promoção Social Setor de Transportes Reserva de Contingência Total Despesa Discriminada por Funções: Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social Saúde Educação Cultura Urbani mo Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Comunicações Transporte Reserva de Contingência Total 65.340,00 7.665.720,00 252.560,00 337.000,00 237600,00 3.342.000,00 237.600,00 376.400,00 12.149.480,00 842.800,00 1.870.592,20 4.980.200,00 1.984 553,60 39.000.000,00 1.625.600,00 2.168.878,20 65.340,00 1.465.900,00 12.149.480,00 7.333.080,00 922.200,00 3.579.600,00 842.800,00 855360,00 642.292,20 376.400,00 8.316,00 4.980.200,00 1.984.553,60 39.000.000,00 Art. "0_ O Executivo, no interesse da administração poderá na vlgencla deste orçamento, abrir créditos suplementare que se fizerem neces ários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens 1, Ir, III e IV dos parágrafos 1,2 e 4 do artigo 43 da Lei Federal n.o 4.320/64 de 17 de Março de 1964, até o limite correspondente a 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixado nesta lei, para atender a insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da administração. Art. 5°_ Suprimido. Art. 6°_ Fica ainda, autorizado a realizar operações de créditos internas destinadas a financiar programas de obras públicas consideradas inadiáveis, com prévia autorização legislativa, remetidas a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rzr. feitt:ra Muno de ;:;ormo~a . .- ,-_._--_. - _._,/ - . . ',1(,. I • ' ...•. - " o) ,0.." ,••,I Jt()lllc!110 I;o,lllrali!e.í 'Fi/F.o Prefeita MuniclDal 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA, I ~ICIP L DE FOR"IO A LEI W 143/02-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 / Art. 7 0 _ Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor no dia OI de Janeiro de 2003. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2002. SEElAi!iTlÃOMONTEIRO GOIMARAES FI' L PREFEITO MUNICIPAL 7 v Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ••••••••••••••••••• ~ ••••• oooooooooooooooooooooo ••• oooo'00' Mara Cristina A. R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação ~ "