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norma nº 144/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37-IX DA C.F. E 92-X, DA C.E., E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA LVIUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 144/03-SMG, DE 27 DE FEVEREffiO DE 2003
(
Reconhece a necessidade temporária de
e.xcepcional interesse público, nos termos
do art 37-IX da CF. e 92-X, da CE., e
autoriza a contratação por prazo
determinado, na forma que especifica,
dando outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
AI"t. l°. Fica reconhecida, por força da presente Lei, a necessidade temporária de
excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa, para fins
de contratação de pessoal, em caráter de urgência. que atuará na área da Secretaria do Trabalho e
Promoção Social, PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, função de monitor, com
observância do limite de despesas fixados no art. 38/ADCT/CF e Lei Complementar n.o 101/2000
(LRF), e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.
Art. r. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em
modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 24 (vinte e quatro)
meses, para os cargos, com respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos, com franquia de, a
qualquer tempo, mesmo antes do termo final de sua vigência, rescindir o contrato, no interesse da
Administração, sem que disto decorra ônus de qualquer espécie ou natureza para o Poder Público:
r
CARGO
Agente Escolar
QUANTITATIVO
25
VENCIMENTO
R$ 200,00
REQUISITO
Ensino Fundamental Completo
Art. 3°. Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 24
(vinte e quatro) meses, o cargo será provido novamente por outro servidor que preencha os seus
requisitos até a execução final da vigência desta Lei, segundo necessidade e interesse superior e
predominante do Município, obedecidas as regras expressas no Art. 92-X, da Constituição do
Estado.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA ~IUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N." 144/03-SMG, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003
Art. -10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária - rubric:J. 01.020.08.244.0017.2020.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.36.00 - Outros Servo Terceiros - P. Física.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
O 1 de fevereiro do ano em curso.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro
de 2003.
SEB{S~TEIRO GUIMARÃES •
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encademado em livro próprio.
Data supra
................. :~/. .
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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