| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno do domínio público Municipal, nos termos dos artigos 108-§1º, c/c. o artigo 112-§1º, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 8666/93, com as suas posteriores modificações, a entidade a seguir identificada e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORlVlOSA
LEI N.o 147/03-SMG, DE 09 DE ABRIL DE 2003
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Autoriza a Concess{io de Direito Real de Uso de
área de terreno do domínio público MUllicipal,
nos termos dos artigos 108-§1~ c/c. o artigo 112-
§1°, da Lei Orgânica do MUllicípio e da Lei
Federal Il. o 8.666/93, com as suas posteriores
modificações, a entidade a seguir identificada e
dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de
Direito Real de Uso de áreas de terrenos a seguir descritas, com a DIOCESE DE FORMOSA, na
pessoa de seu representante legal.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput se destina à construção da Capela de
São João Batista, Centro..Catequético e Salão Paroquial, no bairro Jardim Califórnia, zona urbana
esta Cidade. I
Art. r. As referidas áreas têm as seguintes identificações fisicas:
01. A capela de São João Batista ocupará uma extensão superficial de 659,88m2
,
desdobrada em sacristias, banheiro, nave e púlpito;
02. O Centro Catequético, com a extensão superficial de 572,39m2
, desdobrada em Salas
de atendimento, banheiros e varandas; e
03. O Salão Paroquial, com a extensão superficial de 374,42m2
, desdobrada em
banheiros, salão para reunião e varandas.
Parágrafo único. Estas áreas acham-se devidamente caracterizadas nos projetos, plantas e
memoriais descritivos, que constam do respectivo processo administrativo n.o 5.466/02, de
08.08.02.
Art. 3° . O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso terá a duração de 20 (vinte) anos,
a ter início no ato de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante
Termo Aditivo.
•.... -
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORlVlOSA
LEI N.o 147/03-SMG, DE 09 DE ABRIL DE 2003
Art. 4° . A Concessionária terá o prazo de 02 (dois) anos para as construções de que trata o
artigo 2.°.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de
2003.
EB~ONn:lRO GUIMARÃl':~E~O
PREFEITO MllNICIP-\L ~".
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
- - Data supra
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Mara Cristina A. NMuniz
Superintendente de Legislação e Documentação
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