br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 624/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público a seguir identificado à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais e Familiares de Formosa e Região - COOPERFOR que especifica e dá outras providências.
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA M. ICIPAL DE FORMOSA ,
I
LEI N.o 624/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de
imóvel público à seguir identificado à
COOPERATIVA MISTA, DOS PRODUTORES
RURAIS E FAMILIARES DE FORMOSA E
REGIÃO - COOP/iRFOR que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo MUnicipal autorizado a firmar
contrato de Concessão de Direito Real de Uso, junto à ~OOPERATIVA MISTA DOS
PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES DE FORMOSA E REGIÃO
COOPERFOR - FORMOSA (GO), na pessoa de seu representante legal, nos termos do
artigo 108, § 1° c/c o artigo 112, § 1° da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal
8.666/93, com as suas alterações, do imóvel público peliencente ao Instituto acionaI de
Colonização e Reforma Agrária - !NCRA, cedido em Comqdato ao Município.
Parágrafo único. thna área de 02 ha (dois l1.~9tares)de'terras no Assentamento
Brejão, neste Município de ForIJlosà - GO. .
Art. 2
0
- A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput deste artigo,
será destinada à instalação de prédio operacional do Centro Comunitário de Produção
(Abatedouro de Frango Caipira), apoiado pelo Ministério de Minas e Energia através do
Convênio MME n.o 720600/2009, pelo prazo de 08 (oito) anos.
Art. 3
0
- O imóvel objeto da concessão deverá ser vistoriado, mantido e
entregue nas mesmas condições ao final da concessão, independente de quãfquer acréscimo
ou benfeitoria que a ele incorporará.
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2012.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 07 de dezembro de
L-- ~_
PE O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em Iivro próprio.
• m.~.mm~m.
I MAC RO CHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIQ DE FORMOSA ,
MENSAGEM N.o 075/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DK FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o lAutógrafo de Lei n.o
073/2012, de 22/11/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 624/12 de 07/12/2012 que "Autoriza a Concessão de Direito Real de
Uso de imóvel público a seguir identificado à COOP~RATIVA MISTA DOS
PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES DE FOFMOSA E REGIA-O -
COOPERFOR, e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura MuQ.icipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de
dezembro de 2012. - ~.4'
/!J-L----~
PEI)RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............ ~~~~ .
I~TR'ONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →