| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público a seguir identificado à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais e Familiares de Formosa e Região - COOPERFOR que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS . PREFEITURA M. ICIPAL DE FORMOSA , I LEI N.o 624/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público à seguir identificado à COOPERATIVA MISTA, DOS PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES DE FORMOSA E REGIÃO - COOP/iRFOR que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo MUnicipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso, junto à ~OOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES DE FORMOSA E REGIÃO COOPERFOR - FORMOSA (GO), na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 108, § 1° c/c o artigo 112, § 1° da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações, do imóvel público peliencente ao Instituto acionaI de Colonização e Reforma Agrária - !NCRA, cedido em Comqdato ao Município. Parágrafo único. thna área de 02 ha (dois l1.~9tares)de'terras no Assentamento Brejão, neste Município de ForIJlosà - GO. . Art. 2 0 - A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput deste artigo, será destinada à instalação de prédio operacional do Centro Comunitário de Produção (Abatedouro de Frango Caipira), apoiado pelo Ministério de Minas e Energia através do Convênio MME n.o 720600/2009, pelo prazo de 08 (oito) anos. Art. 3 0 - O imóvel objeto da concessão deverá ser vistoriado, mantido e entregue nas mesmas condições ao final da concessão, independente de quãfquer acréscimo ou benfeitoria que a ele incorporará. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2012. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 07 de dezembro de L-- ~_ PE O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em Iivro próprio. • m.~.mm~m. I MAC RO CHA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIQ DE FORMOSA , MENSAGEM N.o 075/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DK FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~ Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o lAutógrafo de Lei n.o 073/2012, de 22/11/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 624/12 de 07/12/2012 que "Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público a seguir identificado à COOP~RATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES DE FOFMOSA E REGIA-O - COOPERFOR, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura MuQ.icipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de dezembro de 2012. - ~.4' /!J-L----~ PEI)RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............ ~~~~ . I~TR'ONCHA Superintendente de Legislação e Documentação