| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | Institui o dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural. |
| native_id | 1590 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 151/03-SMG, DE 05 DE MAIO DE 2003 -" .•.., .. ."'.- Institui o dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no mUnIClplO o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro . Art. 2°. A Secretaria Municipal de Cultura, elaborará calendário de atividades alusivas a data, conforme disposto no artigo anterior. Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações a serem consignadas nos próximos orçamentos. Art. 4°. contrário. 2003. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de .." EBA<StIÃO MONTEIRO GUIMAftÃES FlL O PREFEITO MUNICIPAL ' Afixado no "plac E encadernado e livro próprio. Data supra .................... ~·7 . Mara Cristina A. R. ryúniz Superintendente de Legislação e Documentação