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norma nº 152/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município a Semana do Meio Ambiente.
native_id1591

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA lVIUNICIPAL DE FORlVI0SA
LEI N.o 152/03-SMG, DE 05 DE MAIO DE 2003
Institui no Calendário Oficial do
l\1unicípio a Semana do lVleioAmbiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Fica instituída no calendário oficial do mUnIClplO a Semana do
Meio Ambiente, que deverá acontecer na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo Único - A "Semana do Meio Ambiente", instituída no Càput deste
artigo terá como objetivo promover a conscientização da população para a preservação do meio
ambiente.
Art. 2
0
• Ficará a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
através do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CM.M.A, responsáveis pela elaboração
da programação de atividades, compreendendo a realização de seminários, palestras e/ou debates,
exposições, apresentações artísticas, entrega de mudas de árvores e panfletos educativos.
Art. 30. Para fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar,
convênios e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4
0
• O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
sessenta dias, a partir de sua vigência.
Art. 50.
disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Formosa. Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2003.
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
f PREFEITO MUNICIPAL
.................. ~/ .
Mara CriStlla A. R. ~z
Superintendente de Legislação e Documentação

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