| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município a Semana do Meio Ambiente. |
| native_id | 1591 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA lVIUNICIPAL DE FORlVI0SA LEI N.o 152/03-SMG, DE 05 DE MAIO DE 2003 Institui no Calendário Oficial do l\1unicípio a Semana do lVleioAmbiente. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica instituída no calendário oficial do mUnIClplO a Semana do Meio Ambiente, que deverá acontecer na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano. Parágrafo Único - A "Semana do Meio Ambiente", instituída no Càput deste artigo terá como objetivo promover a conscientização da população para a preservação do meio ambiente. Art. 2 0 • Ficará a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CM.M.A, responsáveis pela elaboração da programação de atividades, compreendendo a realização de seminários, palestras e/ou debates, exposições, apresentações artísticas, entrega de mudas de árvores e panfletos educativos. Art. 30. Para fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar, convênios e parcerias com a iniciativa privada. Art. 4 0 • O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, a partir de sua vigência. Art. 50. disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Formosa. Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2003. Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra f PREFEITO MUNICIPAL .................. ~/ . Mara CriStlla A. R. ~z Superintendente de Legislação e Documentação