| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PREÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1593 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 154/03-SMG, DE 05 DE MAIO DE 2003 fi I Autoriza o Poder Executivo a estabelecer preço público que específica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo, nos temos do artigo 195, seção I a IV, do código tributário municipal e art. 199, inc. vn da Lei 187/99-JGP, autorizado a estabelecer preço de uso do solo público, relativo aos espaços ocupados pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública. Art. 2°. No estabelecimento do preço público a que alude o art. anterior, por decreto, será considerada a área ocupada pela base padrão junto ao solo, multiplicado pelo número deles existentes no município, aplicando o coeficiente de 3 UFIR' s ou outro indexador que por ventura venha substitui-la. Art. 3°. Para cobrança do preço público a que alude esta Lei, considerar-se-á como área ocupada por cada poste. Art. 4°. O valor arrecadado com o tributo de uso do solo público, poderá ser edutivo da taxa de iluminação pública. Art. 5°. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, procederá ao levantamento e cadastramento dos postes existentes no município para efeito da cobrança do preço público estabelecido no Art. 1°. ~ ~ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 154/03-SMG, DE 05 DE MAIO DE 2003 Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2003. S~ASTIiiO MONTEIRO GUIMARAES PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ................... ~~1 . Mara Cristina A. R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2