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norma nº 154/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PREÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1593

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 154/03-SMG, DE 05 DE MAIO DE 2003
fi
I
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer
preço público que específica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo, nos temos do artigo 195, seção I a IV, do
código tributário municipal e art. 199, inc. vn da Lei 187/99-JGP, autorizado a estabelecer preço
de uso do solo público, relativo aos espaços ocupados pelo sistema de posteamento de rede de
energia elétrica e de iluminação pública.
Art. 2°. No estabelecimento do preço público a que alude o art. anterior, por
decreto, será considerada a área ocupada pela base padrão junto ao solo, multiplicado pelo número
deles existentes no município, aplicando o coeficiente de 3 UFIR' s ou outro indexador que por
ventura venha substitui-la.
Art. 3°. Para cobrança do preço público a que alude esta Lei, considerar-se-á
como área ocupada por cada poste.
Art. 4°. O valor arrecadado com o tributo de uso do solo público, poderá ser
edutivo da taxa de iluminação pública.
Art. 5°. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação
desta Lei, procederá ao levantamento e cadastramento dos postes existentes no município para
efeito da cobrança do preço público estabelecido no Art. 1°.
~
~
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 154/03-SMG, DE 05 DE MAIO DE 2003
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2003.
S~ASTIiiO MONTEIRO GUIMARAES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................... ~~1 .
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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