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norma nº 155/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2003
Date 2003-05-23
EmentaModifica a redação do Art. 1º, 2º - itens I, II, III, V e VI e art. 3º - § 5º da Lei nº 143/99-JGP, de 12.05.1999, que institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
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I
seguinte Lei:
ESTADO DE GOLÁS
PREFEITURA ]\,IUNICIPAL DE FOR'IOSA
LEI N.() 155/03-Si\JG, DE 23 DE IVIAIODE 2003
Modifica a redação do Art. l°, r-itens' I, 1.1,
111, V e VI e art. 3° - § 5° da Lei n. ° 1"3/99-
JGP, de 12.05.1999, que institui o Conselho
Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
Ar·t. I". Os artigos 1°,2° - itens I, H, IH, Ve VI e art. 3° - § 5° da Lei n.o 143/99-JGP, de
12 de maio de 1999, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
passam a ter a seguinte redação:
"Art~ lU·:' FiCa instituído o CONSELHO MUNICIPAL DO ;\lEIO AMBIENTE -
CMNI.-\~!. tom' o ·objetivo de desenvolver a gestão ambiental participativa
integrada e descentralizada do 1\'1 unicípio. Terá c;uáter per'manente, como órgão
de canite~ consultivo e orientativo das questões ambientais, de apoio e defesa do
meió ambierite, tendo foro e sede própria no Município de Formosa".
"Art. 2" - ......................•..•..
1- Orientar nas definições da Política Ambiental do Município de Formosa~
11 - Orientar nas diretrizes a serem obset"vadas na elaboraç:io do Plano
Municipal do l\leio AlJ1biente~
111 - Orientar sobre planos, programas e projetos, inclusin emitir parecer
conclusivo atestando a viabilidade técnica. financfira, sobr'e ações propostas em
relação às demandas formuladas pela comunidade~
1\' - .
v - Orientar na definição dos critérios de qualidade para o funcionamento dos
serviços de Meio Ambiente públicos e privados:
,-
'\
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA.. ~IUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N." 155/03-S~IG, DE 23 DE lVIAIO DE 2003
VI - Orientar no estabelecirmento de critérios para a celebração de contratos ou
convênios entre o setor público e as entidades privadas, no que tange à prestação
de sen'iços e uso racional do Meio Ambiente;
\'11 - ....................••..•.•••.•....
\'11 I - •••.••.•.••••.••.••.••..•••••••••••
IX - .••.•.................................
"Art. 3" - •••..........••.....•...•....
§ 5" - O presidente do CMMA será eleito pelo voto direto dos seus membros.
Art. 2". Continuam em vigor as de:mais disposições constantes da referida Lei.
Art. ;3". Esta Lei eqtrará em vigor na data de sua publlCaçãõf revogadas a's disposições -em
contrário. ~. _
-.
.. Prefeitura Mlinieipal de For.-nosa, Gabinete do Prefeito, ejp 23 de maio de Z003.
~ .
!
~B&I"\-O l'HUNlTEIRO GUJl\-IARAESFJ- /(0 f PREFEITO MUNICIPAL ~(
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
,/~( 'Zl1r .............. ~ .z. .c:J:U.. _
-rI Mara Cnstma A. R. Muniz
Superintendente de Lcgisbç50 e Documentaç50

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