| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | Modifica a redação do Art. 1º, 2º - itens I, II, III, V e VI e art. 3º - § 5º da Lei nº 143/99-JGP, de 12.05.1999, que institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. |
| native_id | 1594 |
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/ I seguinte Lei: ESTADO DE GOLÁS PREFEITURA ]\,IUNICIPAL DE FOR'IOSA LEI N.() 155/03-Si\JG, DE 23 DE IVIAIODE 2003 Modifica a redação do Art. l°, r-itens' I, 1.1, 111, V e VI e art. 3° - § 5° da Lei n. ° 1"3/99- JGP, de 12.05.1999, que institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a Ar·t. I". Os artigos 1°,2° - itens I, H, IH, Ve VI e art. 3° - § 5° da Lei n.o 143/99-JGP, de 12 de maio de 1999, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, passam a ter a seguinte redação: "Art~ lU·:' FiCa instituído o CONSELHO MUNICIPAL DO ;\lEIO AMBIENTE - CMNI.-\~!. tom' o ·objetivo de desenvolver a gestão ambiental participativa integrada e descentralizada do 1\'1 unicípio. Terá c;uáter per'manente, como órgão de canite~ consultivo e orientativo das questões ambientais, de apoio e defesa do meió ambierite, tendo foro e sede própria no Município de Formosa". "Art. 2" - ......................•..•.. 1- Orientar nas definições da Política Ambiental do Município de Formosa~ 11 - Orientar nas diretrizes a serem obset"vadas na elaboraç:io do Plano Municipal do l\leio AlJ1biente~ 111 - Orientar sobre planos, programas e projetos, inclusin emitir parecer conclusivo atestando a viabilidade técnica. financfira, sobr'e ações propostas em relação às demandas formuladas pela comunidade~ 1\' - . v - Orientar na definição dos critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Meio Ambiente públicos e privados: ,- '\ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA.. ~IUNICIPAL DE FORMOSA LEI N." 155/03-S~IG, DE 23 DE lVIAIO DE 2003 VI - Orientar no estabelecirmento de critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas, no que tange à prestação de sen'iços e uso racional do Meio Ambiente; \'11 - ....................••..•.•••.•.... \'11 I - •••.••.•.••••.••.••.••..••••••••••• IX - .••.•................................. "Art. 3" - •••..........••.....•...•.... § 5" - O presidente do CMMA será eleito pelo voto direto dos seus membros. Art. 2". Continuam em vigor as de:mais disposições constantes da referida Lei. Art. ;3". Esta Lei eqtrará em vigor na data de sua publlCaçãõf revogadas a's disposições -em contrário. ~. _ -. .. Prefeitura Mlinieipal de For.-nosa, Gabinete do Prefeito, ejp 23 de maio de Z003. ~ . ! ~B&I"\-O l'HUNlTEIRO GUJl\-IARAESFJ- /(0 f PREFEITO MUNICIPAL ~( Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ,/~( 'Zl1r .............. ~ .z. .c:J:U.. _ -rI Mara Cnstma A. R. Muniz Superintendente de Lcgisbç50 e Documentaç50