| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | Cria a Semana de Prevenção e Combate ao uso de drogas e dá outras providências. |
| native_id | 1598 |
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LEI N.o 159/200 -Si\IG, DE 23 DE . IAIO DE 2003 E PREFEITUR. DO DE GOlÁ~ ~[U ICIPAL DE FORNIOSA Cria a Semana de Pre 'enç;""oe Combate ao uso de drogas e dá outras -wovidências. o PREFEITO Mr'HCIPAL faço saber que a C~nara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A,"t. l°. Fica criada no Município de Formosa a Semana de Prevençào e Combate ao Lio de Drogas, a ser promovida anualmente na última semana do mes de julho Art. r. Durante a semana de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas serão realizados seminários. reuniões de avaliação sobre a situação e açõe::>permanentes desem'olvidas na cidade. campanha de divulgação e outros eventos correlatos. Art. 3°. Os eventos previstos nesta Lei serão promovidos e incentivados pela Prefeirura Municipal, podendo participar toda e qualquer Associação. Entidade ou Empresa interessada. Art. 4°. Esta Lei será regulamentada, pelo Poder Executivo. em até :1) (trinta) dias Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito. em 23 de maio de 2003. 1 ~E~T1ÁQ MONTEIRO GUúIAM1:S ~o PREFEITO MUNICIPAL / Afixado no "placar I de publicidade E (:l1cadernado (:m II\TOpróprio. Data supra Pi M'~;a"~:(~~-?~"""""""""""""""'" Superintendente de Legislação e Documentação