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norma nº 596/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto aos cidadãos Formosenses do valor cobrado na entrada da Cachoeira do Itiquira.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ~ORMOSA,
i
LEI N.o 596/12, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Chefe do Podei" Executivo a COIlCC(i"eI".
desconto aos cidadãos Formosenses do valor-'
cobrado na entrada da Cachoeira do Itiquira,' ;,',.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA,
. seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIono a
:1 Art. P - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assegurar por meio de decrelo,a
I'
• . todos os cidadãos Formosenses e residentes no município, o pagamento de 30% .(trinta por cento)
do valor realmente cobrado para a entrada na Cachoeira do Itiquira, Ponto turístico da cidade.' ,
A'rt. 2° - Para efeito de recebimento de desconto o cidadão deverá apresêntal: .
• 1 •
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I:
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documento de 'identidade ou certidão de nascimento e comprovante de endereço no M un icípio." I
Parágrafo Único - Serão aceitos como comprovaI)te de endereço, Conta de. ','
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Energia, Conta de AgLia 'e Conta de Telefonia Fixa, com até noventa dias da 'data de',·
. . .,
... ,t",", ..'" I
vencimento anteriores ao dia da sojjcitação deste benefício;i) comprovante será válido P'lra· a', "
J.
concessão deste benefício ao titular do endereço, seu c~lI1juge, pais e filhos.
.~.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as. '.
disposições em contrário.
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I
Gabinete cio Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em. -29 de junho de
I' 2012.
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNI CIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
..... , ~ .
IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
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ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOSA ,
I
MENSAGEM N.o 043/12, DE 29 DE J~NHO DE 2012.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do .
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo. 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de -Lei n.o·,
043/2012, de 21/06/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado:
113 Lei ~1.0 596/12 de 29/06/2012 que "Autoriza o Chefe do Poder ExeClltivo"{i ·
conceder desconto aos cidadãos Formosenses do valor..cobrado na 'entrada da i',
Cachoeira do ltiquira, e dá outras providências." I
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Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-s.e .e)
arquIve-se.
: Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de : .
junho de 2012. ,.•r.' ,
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PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
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E encadernado em livro próprio .
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