| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Institui o Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária no Município de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA M.UNICIPAL DE FORMOSA T j LEI N.o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui o Programct de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária no MuniCípio de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providêndas. O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a.- seguinte Lei: Art. 1° - Institui o Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária no Município de Formosa, Estado de Goiás. I-Entende-se por Coleta Seletiva o processo de mobilização comtmitária que permite a separação na origem, de materiais integrantes .dos resíduos sólidos urbanos que podem ser reciclados e sua coleta, seleção e processamento complementares, bem como sua destinação para reciclagem ou reutilização. t~~ / 11 - Entende-se ,Por Coleta Seletiva Cidadã porque envolve e conta com os segmentos organizados da sociedade civil, incluindo, mas não se limitando aos catadores, aos estudantes e suas famílias e ao conjunto da comunidade formosense. 111 - Entende-sé por Coleta Seletiva Solidária porque mobiliza a sociedade para reciclar com vistas a melhorar sua própria qualidade de vida e a gerar renda para os catadores de resíduos recicláveis, organizados em cooperativas. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal será o responsável pelo desenvolvimento do Programa da Coleta Seletiva. Art. 3° - O Poder Executivo adotará o método e princípio da gestão compartilhada, nos termos e em consonância com a legislação federal pertinente. § 1° Por gestão compartilhada entende-se o repasse das atividades operacionais da Coleta Seletiva para a gestão de cooperativas de catadores com mais de um ano de existência e sem restrições junto aos órgãos de controle. § 2° O programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária será mandatório para as escolas públicas municipais e para todos os órgãos da Administração Municipal. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA lV,tUNICIPAL DE, FORMOSA I LEI N. o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. § 3° No desenvolvimento das ações do programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária, o Poder Executivo Municipal dará prioridade ao estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil e organizações não governamentais, com associações de moradores, entidades beneficentes, condomínios residenciais, associações ambientalistas e com o setor privado, apoiando sempre que possível, as ações de terceiros que possam contribuir com os objetivos do programa, de mod0 a. reduzir os custos ao' Poder Público e reforçar o processo de mobilização comunitária, sempre e quando as mesmas estejam com sua documentação regularizada junto aos órgãos de controle. "' Art. 4° - São considerados MATERIAIS REéICLÁ VEIS, entre outros: I - papéis; 11- vidros; lU - plásticos; IV - metais', "r,o • ,:,k V - matéria orgânica; VI - entulho (resíduos da construção civil). Art. 5° - A destinação final e a eventual reciclagem ou reutilização de subprodutos e resíduos de processo produzidos pelas indústrias e pelo comércio de Formosa é de responsabilidade exclusiva do próprio gerador, nos termós da legislação federal vigente. § 1° Os materiais recicláveis que tenham as mesmas éaracterísticas daqueles retirados dos resíduos sólidos urbanos, desde que prévia e adequadamente separados, poderão ser encaminhados pelos geradore's para os locais de armazenamento do Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária, ou quando possível retirados e encaminhados pelo Poder Público por solicitação do gerador. § r Serão recusados os materiais que apresentem contaminação, que prejudiquem ou Impeçam sua reciclagem. Art. 6° - O Poder Executivo Municipal desenvolverá campanha permanente de educação sanitária e ambiental, dirigida a toda a população de Formosa e tendo como foco principal a população escolar, com os seguintes objetivos: ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE , FORMOSA I LEI N. o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. I - Informar sobre as questões ambientais do Município, em especial no que se refere à reciclagem dos resíduos sólidos em Formosa; . 11 -Incentivar as práticas de redução, reutilização e reciclagep1 de resíduos sólidos; I 111 - Mobilizar para a participação no Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária do Município; "' IV - Desenvolver a conscientização para práticas cidadãs em relação à limpeza pública, incluindo, mas não se limitando a: a) ão jogar lixo em terrenos baldios, nas ruas, nas nascentes e nos cursos de água; b) horário correto; c) d) e) Acondicionar corretamente o lixo e disponibi!i<zá~lo para a coleta no , ..,., ~k Valorizar o trabalhador da limpeza pública; Não pichar as edificações; e, ão jogar lixos pelas ruas, nem pelas janelas dos carros. ./ Parágrafo único. No desenvolvimento das ações de educação sanitária e ambiental, o Poder Executivo trabalhará com as cooperativas, com as escolas, com o Fórum Permanente de Meio Ambiente, com todos os Fóruns, Conselhos e entidades de classe, com os órgãos de comunicação oficial e privada, com os movimentos sociais e com todas as formas de organização da sociedade civil, do ~etor privado e do poder público, reservando-se o direito de formalizar parcerias apenas com as entidades que estiverem com sua documentação em dia perante os órgãos de controle. Art. 7° - A atividade de coleta dos materiais recicláveis se dará através de uma das seguintes formas: I - Coleta Seletiva em postos de entrega voluntária (PEVs) ou Ecopontos nas escolas municipais e nos espaços da Administração Municipal; ESTADO DE GOIÁS . PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA , I LEI N.o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. , 11- Coleta porta a porta dos resíduos recicláveis provenientes dos domicílios, dos estabelecimentos comerciais e de serviços das instituições públicas, sociais e/ou filantrópicas. § 10 Os Ecopontos ou PEVs são locais equipados com recipientes adequados e convenientemente identificados observada a codificação de cores padronizadas: internacionalmente, para recepção e armazenamento temporário, de diversos tipos de materiais recicláveis ali depositados pelos munícipes. § 2 0 Os Ecopontos serão instalados em escolas, condomínios, logradouros públicos, supermercados e outros locais de fácil acesso péla população. § 3 0 A coleta porta a porta será feita com frequência máxima semanal, nos termos acordados com as instituições parceiras e comunicados para a população. § 4 0 Os Ecopontos contarão com recipientes diferenciados para cada tipo de ~~ material reciclável. § 50 A coleta porta a porta objetivará recolher os seguintes materiais: papel, papelão, plástico, vidro e metais . ./ § 6 0 Para a coleta dos demais materiais recicláveis como roupas e sapatos velhos, móveis usados e lixo eletrônico, o Poder Público Municipal instalarâ uma Central de Doações. Art. 8 0 - Em face dos custos da coleta porta a porta e visando ampliar a abrangência do Programa de Coleta Seletiva, o Poder Executivo dará prioridade à coleta através dos Postos de Entrega voluntária. Art. 9 0 - A seleção complementar, o processo preliminar, o armazenamento e a comercialização dos materiais recicláveis serão executados pelas instituições parceiras, sob a supervisão do Poder Executivo. Art. 10 - O produto da comercialização deste material reverterá em renda para as cooperativas de catadores responsáveis pela gestão compartilhada do Programa. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA T j LEI N.o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. Art. 11 - Fica autorizada, desde que obtido o Parecer favorável do Conselho , Municipal de Meio Ambiente a inscrição de publicidade de apoiadores e/ou participantes nos recipientes utilizados pela programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária. , Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta Lei, para regulamentá-la, apresentando! proposta operacional do:' Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária, que atinja todo o Município, cuja implantação será feita de forma gradual de acordo com a capacidade de investimentos e " estabelecimento de parcerias pelo Poder Executivo Municipal. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 07 de dezembro de 2012. jl)- L - lfPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ......~ . ·i~~O·TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação ._. ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIO DE FORMOSÀ t I MENSAGEM N.o 076/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. , ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nôs termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, d~ Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o f Autógrafo de Lei n.ó 074/2012, de 22/11/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 625/12 de 07/12/2012 que "Institui o Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária no Município de Formosa, Estad.o de Goiás, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de dezembro de 2012. lZJ- L- .e/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA ,PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio.