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norma nº 625/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaInstitui o Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária no Município de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA M.UNICIPAL DE FORMOSA
T
j
LEI N.o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Institui o Programct de Coleta Seletiva Cidadã e
Solidária no MuniCípio de Formosa, Estado de
Goiás e dá outras providêndas.
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a.-
seguinte Lei:
Art. 1° - Institui o Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária no
Município de Formosa, Estado de Goiás.
I-Entende-se por Coleta Seletiva o processo de mobilização comtmitária que
permite a separação na origem, de materiais integrantes .dos resíduos sólidos urbanos que
podem ser reciclados e sua coleta, seleção e processamento complementares, bem
como sua destinação para reciclagem ou reutilização.
t~~ /
11 - Entende-se ,Por Coleta Seletiva Cidadã porque envolve e conta com os
segmentos organizados da sociedade civil, incluindo, mas não se limitando aos catadores, aos
estudantes e suas famílias e ao conjunto da comunidade formosense.
111 - Entende-sé por Coleta Seletiva Solidária porque mobiliza a sociedade para
reciclar com vistas a melhorar sua própria qualidade de vida e a gerar renda para os catadores
de resíduos recicláveis, organizados em cooperativas.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal será o responsável pelo
desenvolvimento do Programa da Coleta Seletiva.
Art. 3° - O Poder Executivo adotará o método e princípio da gestão
compartilhada, nos termos e em consonância com a legislação federal pertinente.
§ 1° Por gestão compartilhada entende-se o repasse das atividades operacionais
da Coleta Seletiva para a gestão de cooperativas de catadores com mais de um ano de
existência e sem restrições junto aos órgãos de controle.
§ 2° O programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária será mandatório para as
escolas públicas municipais e para todos os órgãos da Administração Municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA lV,tUNICIPAL DE,
FORMOSA
I
LEI N. o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
§ 3° No desenvolvimento das ações do programa de Coleta Seletiva Cidadã e
Solidária, o Poder Executivo Municipal dará prioridade ao estabelecimento de
parcerias com entidades da sociedade civil e organizações não governamentais, com
associações de moradores, entidades beneficentes, condomínios residenciais, associações
ambientalistas e com o setor privado, apoiando sempre que possível, as ações de terceiros
que possam contribuir com os objetivos do programa, de mod0 a. reduzir os custos ao'
Poder Público e reforçar o processo de mobilização comunitária, sempre e quando as
mesmas estejam com sua documentação regularizada junto aos órgãos de controle.
"'
Art. 4° - São considerados MATERIAIS REéICLÁ VEIS, entre outros:
I - papéis;
11- vidros;
lU - plásticos;
IV - metais', "r,o •
,:,k
V - matéria orgânica;
VI - entulho (resíduos da construção civil).
Art. 5° - A destinação final e a eventual reciclagem ou reutilização de
subprodutos e resíduos de processo produzidos pelas indústrias e pelo comércio de
Formosa é de responsabilidade exclusiva do próprio gerador, nos termós da legislação
federal vigente.
§ 1° Os materiais recicláveis que tenham as mesmas éaracterísticas daqueles
retirados dos resíduos sólidos urbanos, desde que prévia e adequadamente separados,
poderão ser encaminhados pelos geradore's para os locais de armazenamento do
Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária, ou quando possível retirados e
encaminhados pelo Poder Público por solicitação do gerador.
§ r Serão recusados os materiais que apresentem contaminação, que
prejudiquem ou Impeçam sua reciclagem.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal desenvolverá campanha permanente
de educação sanitária e ambiental, dirigida a toda a população de Formosa e tendo como
foco principal a população escolar, com os seguintes objetivos:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE ,
FORMOSA
I
LEI N. o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
I - Informar sobre as questões ambientais do Município, em especial no que se
refere à reciclagem dos resíduos sólidos em Formosa;
.
11 -Incentivar as práticas de redução, reutilização e reciclagep1 de resíduos
sólidos;
I
111 - Mobilizar para a participação no Programa de Coleta Seletiva Cidadã e
Solidária do Município;
"' IV - Desenvolver a conscientização para práticas cidadãs em relação à limpeza
pública, incluindo, mas não se limitando a:
a) ão jogar lixo em terrenos baldios, nas ruas, nas nascentes e nos cursos
de água;
b)
horário correto;
c)
d)
e)
Acondicionar corretamente o lixo e disponibi!i<zá~lo para a coleta no
, ..,.,
~k
Valorizar o trabalhador da limpeza pública;
Não pichar as edificações; e,
ão jogar lixos pelas ruas, nem pelas janelas dos carros.
./
Parágrafo único. No desenvolvimento das ações de educação sanitária e
ambiental, o Poder Executivo trabalhará com as cooperativas, com as escolas, com o Fórum
Permanente de Meio Ambiente, com todos os Fóruns, Conselhos e entidades de classe, com
os órgãos de comunicação oficial e privada, com os movimentos sociais e com todas as
formas de organização da sociedade civil, do ~etor privado e do poder público, reservando-se
o direito de formalizar parcerias apenas com as entidades que estiverem com sua
documentação em dia perante os órgãos de controle.
Art. 7° - A atividade de coleta dos materiais recicláveis se dará através de uma
das seguintes formas:
I - Coleta Seletiva em postos de entrega voluntária (PEVs) ou Ecopontos
nas escolas municipais e nos espaços da Administração Municipal;
ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA ,
I
LEI N.o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
,
11- Coleta porta a porta dos resíduos recicláveis provenientes dos domicílios,
dos estabelecimentos comerciais e de serviços das instituições públicas, sociais e/ou
filantrópicas.
§ 10 Os Ecopontos ou PEVs são locais equipados com recipientes adequados
e convenientemente identificados observada a codificação de cores padronizadas:
internacionalmente, para recepção e armazenamento temporário, de diversos tipos de
materiais recicláveis ali depositados pelos munícipes.
§ 2
0 Os Ecopontos serão instalados em escolas, condomínios, logradouros
públicos, supermercados e outros locais de fácil acesso péla população.
§ 3
0 A coleta porta a porta será feita com frequência máxima semanal, nos
termos acordados com as instituições parceiras e comunicados para a população.
§ 4
0 Os Ecopontos contarão com recipientes diferenciados para cada tipo de
~~
material reciclável.
§ 50 A coleta porta a porta objetivará recolher os seguintes materiais:
papel, papelão, plástico, vidro e metais .
./
§ 6
0
Para a coleta dos demais materiais recicláveis como roupas e sapatos
velhos, móveis usados e lixo eletrônico, o Poder Público Municipal instalarâ uma Central de
Doações.
Art. 8
0
- Em face dos custos da coleta porta a porta e visando ampliar a
abrangência do Programa de Coleta Seletiva, o Poder Executivo dará prioridade à coleta
através dos Postos de Entrega voluntária.
Art. 9
0
- A seleção complementar, o processo preliminar, o armazenamento e
a comercialização dos materiais recicláveis serão executados pelas instituições parceiras,
sob a supervisão do Poder Executivo.
Art. 10 - O produto da comercialização deste material reverterá em renda para
as cooperativas de catadores responsáveis pela gestão compartilhada do Programa.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
T
j
LEI N.o 625/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 11 - Fica autorizada, desde que obtido o Parecer favorável do Conselho
,
Municipal de Meio Ambiente a inscrição de publicidade de apoiadores e/ou participantes nos
recipientes utilizados pela programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária.
,
Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir
da data de publicação desta Lei, para regulamentá-la, apresentando! proposta operacional do:'
Programa de Coleta Seletiva Cidadã e Solidária, que atinja todo o Município, cuja
implantação será feita de forma gradual de acordo com a capacidade de investimentos e
"
estabelecimento de parcerias pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 07 de dezembro de
2012.
jl)- L - lf￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
......~ .
·i~~O·TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação ._.
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO DE FORMOSÀ
t
I
MENSAGEM N.o 076/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
,
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nôs termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, d~
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o f Autógrafo de Lei n.ó
074/2012, de 22/11/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 625/12 de 07/12/2012 que "Institui o Programa de Coleta Seletiva
Cidadã e Solidária no Município de Formosa, Estad.o de Goiás, e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de
dezembro de 2012.
lZJ- L- .e/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
,PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.

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