| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37-IX DA C.F. E 92-X, DA C.E., E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICl AL DE FORlViG "'A LEI N.1I 161/03-SMG, DE 11 DE JUNHO DE 2003 R conhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos tel"mos do art. 37-IX da C.F. e 92-X, da C.E., e autoriza a contratação POI" prazo determinado, na forma que especifica, dando outras providências. O PREFEITO ~IU. ICIPAL faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lU. Fica reconhecida, por força da presente Lei. a necessidade temporana de excepcional interesse público, no àmbito du Poder Executivo do Município de Formosa. para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará nas áreas da Educação, Limpeza Pública e Transportes, com a observância do limite de despesas fixados no art. 381ADCT ICF. Lei Complementar n.o 101/2000 (LRF) e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. Art. r. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal. em modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 24 (vinte e quatro) meses. para os cargos, com respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos. com franquia de. a qualquer tempo, mesmo ames do termo final de sua vigência. rescin ir o contrato. no interesse da Administração, sem que disto decorra ônus de qualquer espécie ou natureza para o Poder Público: CARGO Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I Professores Nível Médio para Escolas Rurais Guardas Classe I para Escolas Rurais QUA TITATIVO 160 20 15 VENCIMENTO R$ 240,00 R$356,75 R$240,00 REQUISITO Magistério Completo Alfabetizado \ ESTA.: DE G lÁS PREF;'1 URA. iVIUNICIP.t\.L DE FORMOSA LEI N.o 161/03-SMG, DE 11 DE JUNHO DE 2003 Motorista Classe I para Escolas Rurais e Distritos 08 RS292,82 10 Grau Incompleto Operadores de Máquinas Pesadas Classe \lI 03 10 Grau Incompleto - Carteira de Habilitação "C' - experiencia em operar trator de pneu. . rt. 3°. Fica estabelecido que, com a sua vacância. :lI1tes de escoado o prazo de 2.:1- (vinte e quatro) meses. o cargo será provido vamente pelo mesmo ou por outro servidor que preencha os seus requisitos até a execução final da vigência desta Lei. segundo necessidade e interesse superior e predominante do Município, obedecidas as regras expressas no An. 92-X. da Constituição do Estado. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarías-01.015.15.452.0013.2.039 - \!1anut. dos Serviços de Limpeza Pública: 03.009.12.361.0010.2.030 - Manut. do FUNDEF e 01.021.26.782.0018.2.056 - Manut. da Ser. de Transportes. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Formosa. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2003. (:-:l.. - - I EBA~mO MONT~IROGV~!V.••R"..ES F PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard' de publicidade E çl1cadernado ~111livro próprio. Data supra ··················..·cJ~;I ....·..····..·····..·..·....···..· Mara Cristina A. R. MUiliz Superintendente de Legislação " c Documentação