| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
EST. DO DE GOI:-.-,
PREFEITUR-\ . i(l!r -ICIPAL E FORMOSA
LEI o 162/03-SiVIG. E 11 DE .JU~·H DE 2003
Autoriza alienação de bens imóvei de
propriedade do iVlunicípio, a segui'
identificados e dá outras pl·ovidências.
o PREFEITO iVIUNICIPAL
faço saber que a Càmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar. mediante avaliação pre\·ia
e de licitação. nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93. e suas posteriores modificaçõe:. os
seguintes bens imóveis de propriedade do Município:
BAIRRO FORMOSTNHA:
1. Um lote de terreno urbano identificado pel numero 04 (quatro) da Quadra 38 (trinta e oito).
situado nesta cidade. no loteamento denominado Bairro Formosinha, com os seguintes
limítes e metragens:- Frente para a Rua l6(dezessei: medindo 16,00mts (dezesseis metros):
Fundo, limitando-se com o lote 05t cinco). medindo 16.00( dezesseis metros); lado direito.
limitando-se com os lotes 01(um) e 02(dois), medindo JO,OOmts(trinta metros); e pelo lado
esquerdo. limitando-se com o lote 06(seis), medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo
uma área total de 480,00mts=(quatrocentos e oitenta metros quadrados). Área murada.
2. Um lote de terreno ídentificado pelo n° I I(onze) da Quadra 55 (cinqüenta e cinco). do
loteamento denominado Bairro Formosinha. com as seguintes dimensões: 16.00mts
(dezesseis metros) por 30,00(trinta metros), pertàzendo-se uma extensão superficial de
480.00mts2
(quatrocentos e oitenta metros quadrados) de extensão superficial.
3. Um lote de terreno urbano não identificado por numero de quadra e nem de lote. com as
seguintes confrontações: Frente, limitando-se com a Rua São Joaquim, medindo 18.10 mts
(dezoito metros e dez centímetros); Fundo. limitando-se com Robel Ramos da Sih·a.
medindo 4.85mts (quatro metros e oitenta e cinco centímetros), mais linhas quebradas
medindo 1.05mts (um metro e cinco centimetros) e 9,50mts (nove metros e cinqüema
centimetros); Lado Direito. limitando-se com Y[itsuo ohana medindo 16.25mts
(dezesseis metros e vime e cinco centímetros) e Lado Esquerdo, limitando-se com Giselma
Mendes Fernandes. medindo 19,00mts (dezenove metros). Perfazendo-se uma extensão
superficial de 285.17mts: (duzentos e)itenta e cinco metros e dezessete centímetros
quadrados).
~~=--"?{
...•_-~~~~~
,...••...."".-~
11 11
t • /
I
ESTADO, E GOL·~S
PREFE TURA ~UNICIPAL DE FORMOSA
LEI ~.o 162/03-S~lG, DE 11 DE .IU! HO E 200
BAIRRO SÃO BENEDITO:
1. Um lote de terreno urbano não identificado por número de quadra e nem de lote. situado no
Bairro São Benedito, com as seguintes confrontações: Frente. limitancio-se com a Rua
09(nove), medindo 10,45mts (dez metros e quarenta e cinco centlmetros); Fundo. limitandose com Patrimànio Público Municipal, medindo 10,45mts (dez metros e quarenta e cinco
centímetros); Lado Direito, limitando-se com Percilia Luciana de Oliveira. medindo
20,IOmts (vinte metros e dez centímetros); Lado Esquerdo. limitando-se com Patrimànio
Público Municipal, m dindo 10, lOmts (\'inte metros e dez centímetros). Perfazendo-se uma
área total de 210.04 m2
(duzentos e dez metros e quatro centímetros quadrados).
2. Um lote de terreno urbano localizado à Rua 09 (nove), Bairro São Benedito. com as
seguintes confrontações: Frente, limitando-se com a Rua 09 (nove), medindo 10.1Omts (dez
metros e dez centímetros); Fundo, limitando-se com o Patrimànio Público \Jlunicipal.
medindo 9,40 (nove metros e quarenta centímetros); Lado Direito. limitando-se (om
Patrimànio Público Municipal, medin o 20,10mts (\'inte metros e dez centímetrosl. Lado
Esquerdo, limitando-se com espólío de Valmir Barbosa Serqueira, medindo 10.00mts (\'ime
metros). Perfazendo-se uma área total de 195,48m2
(cento e noventa e cinco metros e
quarenta e oito centímetros quadrados). Área construída.
BAIRRO SÃO VICENTE:
1. Um lote de terreno urbano localizado à Rua 05 (cinco), Bairro São Vicente. com as seguintes
confrontações: Frente, limitando-se com a Rua 05( cinco), medindo 9.60mts (no\'e metros e
sessenta centímetros); Fundo, limitando-se com Raimundo José Torres, medindo 11.80nns
(onze metros e oitenta centímetros); Lado Direito, limitando-se com Cristina Ribeiro dos
Santos. medindo 23,00mts (vinte e três metros); Lado Esquerdo. limitando-se com João
Batista da Rocha. medindo 23,00mts (vinte e tres metros). Perfazendo-se uma area total de
246,10m2
(duzentos e quarenta e seis metros e dez centímetros quadrados).
2. Um lote de terreno identificado pelo n.o 15(quinze) da Quadra 13 (treze). Bairro São
Vicente. com as seguintes confrontações: Frente, limitando-se com a Rua 06(seis). medindo
13,75mts (treze metros e setenta e cinco centimetros); Fundo, limitando-se com o lote
12(doze) pertencente a Arão de Souza Re2:o. medindo 13,25mts (treze metros e vinte e cinco
centímetros); Lado Direito, limitando-se com o lote 16 (dezesseis) pertencente a Sebastião
Martins Alves. medindo 21,00mts (vinte e um metros); Lado Esquerdo. limitando-se com o
lote 13 (treze) pertencente a Valdir Vitor Dias e Jesuel Teixeira Barbosa. medindo 20.76mts
(vinte metros e setenta e seis centímetros). Perfazendo-se uma área total de 281.SSI11~
(duzentos e oitenta e um metros e oitenta e oito centímetros quadrados). Área construída.
LEI N.o 162/03-S IG, E 11 DE JUNHO DE 2003
ESTAD
PREFEITURA MU
E G [ ,
ICIPAL ~ FORMOSA
Ali:. r- os termos do disposto na citada Lei n° 8.6 6/93. o valor da alienação da área
será fixado, previamente, em L-\UDO elaborado pela COMlSSAO DE AV ALIAÇAo. nomeada
nos termos da PORT ARlA n° 297/01, de 13.03.2001, por metro quadrado, sendo que o preço
poderá ser pago em até 15 (quinze) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único - Ao licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, poderá ser dado
desconto no preço de até 10% (dez por cento) sobre o \'alor do imóvel.
Art. 3" - O Edital na modalidade de Concorrencia, deverá atender a todos os requisitos
exigidos pela legislação específica já invocada. o que deverá ser observado em contrato para o
caso da alienação em prestações.
Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 5
U
_
contrário.
Esta lei entra em \'igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Formosa. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2003.
i
/l _ _
SEBASTIAO '\10NTEIRO GUIMARA"ES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "plac fd" de publicidade
E encadernado eÍn livro próprio.
Data supra
." ~t~ç:~-:u~~.: 'r' •••••.•••••••••••••••••..•••.•••••••••••
Mara Cristina A. R. fvruniz
Superintendente de L~gislaçào e Docum~ntaçào