| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 82, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS E ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1602 |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 163/03-SlVIG. DE 1 ~ DE JUNHO DE 2003 Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal, conforme determina o artigo 31 da Constituição Federal, artigo 82, da Constituição do Estado de Goiás e artigo 56, da Lei Orgânica do lVIunicípio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ali:. 10 Fica organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executiyo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores do património municipal e dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos. Art. r oSistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades I - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência. da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias. bem como dos direitos e haveres Municipais; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V - promover o cumprimento das normas legais e técnicas. Art. 3 0 As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar: I - a administração geral do Município, exercida pelo Prefeito Municipal; II - a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais. ESTADO DE GO ~ÁS PREF ITURA NIUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 163/03-SMG, DE 11 DE. NHO DE 2003 Art. -to Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. o cargo de Assessor de Controle Int mo, símbolo CDS-2, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 5" As normas complementares, necessárias à plena organização e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por Decreto. Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2003. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa. Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2003. ~ - - SE'BASTlAO MONTEIRO GUIMARAES F PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placa~" de publicidade E encadernado e livro próprio. Data supra tÜLü.'l ····················fi._ . Mara Cristina A. R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação