| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ART. 2º DA LEI N.º 144/03-SMG DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOl.' S PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA L..:.I ... 168/03-5lVI ,DE 26 DE .JUNHO DE 2003 Modifica redação e acrescenta parágrafos l°, 2° e 3° ao art. 2° da Lei nO 144/03-SMG. de 27 de fevereiro de 2003 e dá outras providências. " o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l° - O art. 2° da Lei n° I44/03-SMG, de 27 de fevereiro de 2003. passa a ter a seguinte redação Art. 2° . . . CARGO Agente Escolar QUANTITATIVO 25 REQUISITO Ensino Fundamental Completo § 1° - Os contratados da zona urbana e rural, com carga horária de .• horas/diária, perceberão o valor do salário mínimo vigente. § 2° - Os contratados da zona urbana e rural com carga horária de 8 horas/diária, perceberão o valor de R$400,OO (quatrocentos reais) mensais. § 3° - O contratado que exercer função de Diretor com carga horária de 8 horas/diária, perceberá o valor de R$600,OO (seiscentos reais) mensais. Art. r- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos alO de fevereiro de 2003. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 168/03-SMG, DE 26 E JUNHO DE 2003 Prefeitura MUlllcipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2003. / I / SE~TIÃO MONTEIRO GUIMARÃES F -- PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em lino próprio. Data supra .............. ~?:00:: . Mara Cristina A. R. Muniz Superintendente de Legislação c Docwnentação 2