| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2003 |
| Date | 2003-08-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 6º, da Lei 168-JP, de 10 de julho de 1991, e dá outras providências. |
| native_id | 1609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUI ICIPAL DE FORMOSA LEI ~o 170/03-S~IG, DE 13 DE AGOSTO DE 2003 Dá nova redação ao AI-f. 6", da Lei 168-JP, de 10 de julho de 1991, e dá outras providências. I O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 6°, da Lei n.o 168-JP, de 10 dejulho de 1991, passa a ter a seguinte redação: "AI·t. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de dez'( 10) membros, sendo: 1- Cinco (05) membros representando o Município, indicados pelos Órgãos de sua Administração; 1I- Cinco (05) membros indicados pelas sociedades civis e religiosas. §I ° - A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes. §r - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandatos de dois (02) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez e por igual período. §3° - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. §4° - A nomeação e posse do Conselho far-se-á sempre pelo Prefeito Municipal" Art. r-Continuam em vigor as demais di posições legais da referida Lei, naquilo em que não houver sido alterado pela presente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di po ições em contrário. - ------------ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI! o 170/03-SMG, DE 13 DE AGOSTO DE 2003 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 2003. SEBÁSTl io MOttq I ElRO GUIMAiUlij~rLHo PREFEITO MUNICIPAL 7 u • Afixado no "placard" de publicidade E encadernado cm livro próprio. Data supra ................ ~ . Mara Cristina A. R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2