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norma nº 170/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaDá nova redação ao Art. 6º, da Lei 168-JP, de 10 de julho de 1991, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUI ICIPAL DE FORMOSA
LEI ~o 170/03-S~IG, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
Dá nova redação ao AI-f. 6", da
Lei 168-JP, de 10 de julho de
1991, e dá outras providências.
I
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 6°, da Lei n.o 168-JP, de 10 dejulho de 1991, passa a ter a
seguinte redação:
"AI·t. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
é composto de dez'( 10) membros, sendo:
1- Cinco (05) membros representando o Município, indicados pelos
Órgãos de sua Administração;
1I- Cinco (05) membros indicados pelas sociedades civis e religiosas.
§I ° - A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos
respectivos suplentes.
§r - Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão
mandatos de dois (02) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez
e por igual período.
§3° - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada.
§4° - A nomeação e posse do Conselho far-se-á sempre pelo Prefeito
Municipal"
Art. r-Continuam em vigor as demais di posições legais da referida Lei,
naquilo em que não houver sido alterado pela presente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
di po ições em contrário.
- ------------
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI! o 170/03-SMG, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de
2003.
SEBÁSTl io MOttq I ElRO GUIMAiUlij~rLHo
PREFEITO MUNICIPAL 7
u
•
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado cm livro próprio.
Data supra
................ ~ .
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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