| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | DESAFETA ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO, PARA BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO, NA FORMA A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 173/03-SMG, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
l
~I
Desafeta áreas públicas de uso comum do
povo, para bens patrimoniais disponíveis,
autoriza sua alienação, na forma a seguir
identificada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNTCIP AL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam desafetadas as áreas de bens públicos imóveis, de uso
comum do povo, para bens patrimoniais disponíveis, localizadas no loteamento JARDlNf
OLIVEIRA, nesta Cidade de Formosa, Estado de Goiás, assim identificadas:
[- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 01, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 193,00m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 01, medindo 193,00m; LADO DIR EITO, limitando-se com a Rua 08, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Avenida Brocotó, medindo 16,00m;
perfazendo uma área total de 3.088,00m2
(três mil, oitenta e oito metros quadrados) de
extensão superficial.
II- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 04, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 62,00m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 04, medindo 62,00m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 09, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 08, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 992,00m2
(novecentos e noventa e dois metros quadrados) de extensão
superficial.
ID- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 05, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 62,00m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 05, medindo 62,00m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 19, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 09, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 992,00m2
(novecentos e noventa e dois metros quadrados) de extensão
superficial.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 173/03-SMG, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
r
IV-Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 09, localiúlda no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 69,40m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 09, medindo 69,40m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 12, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 19, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 1.110,40m2
(um mil, cento e dez metros e quarenta centímetros
quadrados) de extensão superficial.
V-Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 10, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 60,00m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 10, medindo 60.00m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 17, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 12, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 960,00m2
(novecentos e sessenta metros quadrados) de extensào
superficial.
VI- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 11, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 64,50m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 11, medindo 64.50m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 14, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 17, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 1.032,00m2
(um mil, trinta e dois metros quadrados) de extensào
superficial.
VII- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 12, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 65,00m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 12, medindo 65,00m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 15, medindo
16,00m: LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 14, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 1.040,00m2
(um mil e quarenta metros quadrados) de extensão superficial.
Vill- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 18, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 60,00m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 18, medindo 60,00m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 30, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 15, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 960,00m2
(novecentos e sessenta metros quadrados) de extensão
superficial.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 173/03-SMG, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
!
lX- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 19, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa. Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 69,50m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 19, medindo 69,50m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 13, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 30, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 1.1 12,00m2
(um mil, cento e doze metros quadrados) de extensão
superficial.
x- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 20, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 60,00m; FUNDO. limitando-se com o restante da mesma
quadra 20, medindo 60,00m; LADO DfREITO, limitando-se com a Rua 17-A, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 13, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 960,00m2
(novecentos e sessenta metros quadrados) de extensão
superficial.
XI- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 21, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 70,80m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 21, medindo 70,80m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 22, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 17-A, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 1.132,80m2
(um mil, cento e trinta e dois metros e oitenta centímetros
quadrados) de extensão superficial.
Xll- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 22, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular, medindo 60,00m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 22, medindo 60,00m; LADO DIREITO, limitando-se com a Rua 19-A, medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 22, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 960,00m2
(novecentos e sessenta metros quadrados) de extensão
superficial.
XIll- Parte de uma quadra de terreno urbano, identificada pelo
número 23, localizada no Loteamento denominado Jardim Oliveira, nesta Cidade de
Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas: FRENTE, limitando-se com
a Avenida Circular. medindo 69,00m; FUNDO, limitando-se com o restante da mesma
quadra 23, medindo 69,00m; LADO DIREITO, limitando-se com a Avenida "D", medindo
16,00m; LADO ESQUERDO, limitando-se com a Rua 19-A, medindo 16,00m; perfazendo
uma área total de 1.104,00m2
(um mil, cento e quatro metros quadrados) de extensão
superficial.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 173/03-SMG, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
Art. ZO - As áreas ora desafetadas assumem a característica de
investidura, para efeito de tomar possível sua alienação somente aos proprietários lindeiros,
conforme vem expresso no artigo 17, §3°, Ítem I, da Lei nO 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
alienação das ditas áreas, na forma prevista em Lei.
AI·t. 4° - Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de
agosto de 2003.
1
I·
:E~TIÃO MONTEIRO GUIMARÃES y--{o I PREFEITO MUNICIPAL ?,1I
!/
Afixado no "placard" / de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Mara Cristina A. ROMuniz
Superintendente de Legislação e Documentação