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norma nº 175/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaDESAFETA BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA BEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL, A SEGUIR IDENTIFICADO, E AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DE GOIÁS, NO INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 175í03-SMG, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
Desafeta bem público de uso comum
do povo, para bem patrimonial
disponível, a seguir identificado, e
autoriza doação ao Estado de Goiás,
no interesse da Secretaria de
Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica desafetada uma quadra de terreno urbano, identificada
pelo nome de PRAÇA PIRINEUS, localizada no loteamento denominado Jardim das
Américas, nesta Cidade de Formosa, Estado de Goiás, com os seguintes limites e medidas:
limitando-se com a Rua Costa Rica e Rua México, medido 80,OOm (oitenta metros),
limitando com a Rua Pirineus medindo 60,OOm (sessenta metros), perfazendo-se uma área
total de 4. 800m2
(quatro mil e oitocentos metros quadrados) de exiensão superficial.
Parágrafo lÍnico- A área de que trata o caput tem a sua
destinação originária desafetada de bem público de uso comum do povo para a de bem
patrimonial disponível e será destinada a doação a ser feita ao Estado de Goiás, no interesse
da Secretaria da Educação, cujo ato de doação fica de já autorizado, conforme vem
autorizado no artigo 17-I-inciso "b", da Lei n.o 8666/93 e suas posteriores alterações.
Art. r - o imóvel em referência, cessadas as razões que justificaram
a sua doação, reverterá ao patrimônio' público municipal, vedada a sua alienação pelo
beneficiário, com suas alienações pelo beneficiário, com suas acessões, que ao mesmo
ficarão incorporadas, livre de reembolso ou indenização.
. Art. 3
0
- O beneficiário terá o prazo de 12 (doze) meses para dar
cumprimento à destinação do imóvel doado.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 175/03-S~IG, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
..
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de
agosto de 2003.
B~~Li O MONTEIRO GUtl\IAR::\ES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placar "de publicidade
E encadernado em li\TO próprio.
Data supra
..................... ~:~ .
Mara Cristina A. R. Mui{iz
Superintendente de Legislação e Documentação
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