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norma nº 178/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS DE PREÇO PARA AS ALIENAÇÕES DE QUE TRATA A LEI N.º 136/02-SMG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs·
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 178/03-SMG, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003
-
Estabelece critérios de preço para as alienações
de que trata a Lei n.o 136/02-SMG, de
23.12.2002, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
5,00/m2
7,00/m2
Valor Venal do Lote
Art. r -As áreas de investidura de que trata a Lei n.o 136/02-SMG, de
23.12.2002, deverão ter suas avaliações atendendo à renda familiar de cada ocupante, para
assegurar o acesso às mesmas por se destinarem a moradia, adequando-as à sua função social,
nos seguintes parâmetros:
RENDA FAMILIAR
De O1 a 03 Salários Mínimos
Acima de 03 e até 06 Salários Mínimos
Acima de 06 Salários MÍnimos
Art. 2° - O pagamento do preço poderá ser parcelado em até 15 (quinze)
vezes, sendo que, em caso de pagamento à vista, terá a parte interessada o desconto de 15%
(quinze por cento) sobre o preço.
.:~
Art. 3° - A Comissão de Avaliação, ao estabelecer os valores mínimos, em
laudo, poderá considerar a recomendação da renda familiar e a destinação dos imóveis, que
somente servem aos ocupantes lindeiros assegurando a sua função social para moradia.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
:{.
prefei~aMUniCiPal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de
2Q03.
SE:t&'STIÃOMONTEIRO ~fAtiES~O
PREFEITO MUNICIPAL 7'.
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................... ~.~.~: .
Mara Cristina A R. ~j~'"
Superintendente de Legislação e Docwnentação

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