| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO, NA FORMA DE LICITAÇÃO, DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1621 |
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- ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 183/03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 I""" '.(,,"'4 Autoriza a alienação, na forma de licitação, de bem imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOnoa seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, em forma de licitação pública, nos termos da Lei nO8.666/93 e suas posteriores modificações, o bem' imóvel de propriedade do Município, identificado pelo lote de nO15 (quinze), da Quadra 13 (treze), situado no Bairro São Vicente, desta Cidade de Formosa-Go, com as seguintes características: -Frente: limitando-se com a Rua 06 (seis), medindo 13,75mts (treze metros e setenta e cinco centímetros); Fundo: limitando-se com o lote 12 (doze) pertencente a Arão de Souza Rego, medindo 13,25mts (treze metros e vinte e cinco centímetros); Lado Direito: Limitando-se. com o lote 16 (dezesseis) pertencente a Sebastião Martins Alves, medindo 21,00 mts (vinte e um metros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 13 (treze) pertencente Valdir Vitor Dias e Jesuel Teixeira Barbosa, medindo 20,76 mts (vinte metros e setenta e seis centímetros), perfazendo-se uma área total de 281,88m2 (duzentos e oitenta e um metros e oitenta e oito centímetros quadrados) Art. r - •o referido imóvel deverá ser objeto de prévia avaliação, por parte da Comissão de Avaliação, podendo o respectivo preço ser parcelado em até 45 (quarenta e cinco) prestações de igual valor, mensais e consecutivas. Art. 3° - Esta L"i frltra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pre(eitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2003. EíiÀ-STIÃO MON'IEIRO GúIMARÂES do PREFEITO MUNICIPAL T~ Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra .................. ~/. . Mara CristinàA R.: Mbuz Superintendente <kugislação e Documentação 1