| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | Modifica a redação do Art. 78, inciso III, da Lei nº 114/02-CM, de 23.08.02, e dá outras providências. |
| native_id | 1622 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
- ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI ~ 184103-SMG, DE 14 DE OUfUBRO DE 2003 Modifica a redação do Art. 78, inciso fi, da Lei n.o 114/02-CM, de 23.08.02, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 78, inciso li, da Lei n.o 114/02-CM, de 23.08.2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78 - As'infrações de natureza sanitária serão punidas administrativamente com uma ou mais das penalidades seguintes, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. a)- LEVE, de R$ ío~oa R$ 500,00; b) -MÉDIA, de Ri 50'1,00 a R$ 1.000,00; c)- GRAVE, de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00; d) - Não cumprimento da intimação, R$ 500,00. 1- . TI- . TIl - IttuIta que será aplicada, segundo a gravidade de falta, variando segundo a classificação seguinte: Parágrafo único - Para os efeitos dos incisos acima, considera-se: FALTA LEVE: ':' Água servida, não exposição do Alvará Sanitário ao público, criação de animais em condições desfavoráveis de higiene, tais como galinha (s), cavalo (s), cão (ães), entre outros. ,\ ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI ~ 184/03-SMG, DE 14 DE OlITUBRO DE 2003 FALTA MÉDIA: - Inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por quem detenha legalmente sua posse. PENA: Advertência, pena educativa, interdição e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário. - Manter condições, nos imóveis e estabelecimentos comerciais e industriais que contribuam para a proliferação de roedores, vetores e animais sinantrópicos que ofereçam risco à saúde. PENA: Advertência, pena educativa, interdição e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário. - Manter animal doméstico no estabelecimento, colocando em risco a sanidade dos produtos de interesse da saúde ou comprometendo a higiene e limpeza do local. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão e/ou inutilização do produto, apreensão do anima~ suspensão de venda do produto, interdição do produto, cancelamento do Alvará Sanitário, interdição do estabelecimento e/ou multa . .- Manter criação de suíno na zona urbana do município. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão do animal e/ou multa. FALTA GRAVE: I • - Constituir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do Município, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisqu~ outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, e1bàl~gens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença autorização do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. - Construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos de serviços de saúde ou organizações afins, que se dediquem à proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e10u multa. o:: Instalar estabelecimentos de serviços de saúde ou explorar atividades comerciais, industriais ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes. PENA: Advertência, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. 2 ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI ~ 184J03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 - Instalar ou fazer funcionar estabelecimentos de serviço de inter~sse da saúde sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. - Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual sem registro, licença ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão e inutilização, cancelamento do registro e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário. (jfJ - Fazer propaganda de produtos e serviços sob vigilância sanitária, contrariando a legislação sanitária. PENA: Advertência, pena educativa, proibição da propaganda, suspensão de venda e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário. - Deixar, aquele que tiver o dever. legal de fazê-lo, de notificar doença transmissível e agravos ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes. PENA: Advertência, pena educativa e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário. - Impedir ou dlfichltar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ap sacrificio de animais domésticos considerados nocivos pelas autoridades sanitárias competentes. PENA: Advertência, pe~a educativa e/ou multa e cancelamento de Alvará Sanitário. , . - Reter atestado de v cinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. < - Opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias competentes. PENA: Advertência, pena educativa e/ou multa. ": Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exerCÍcio de suas funções: PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. Desobedecer, desrespeitar ou desacatar a autoridade sanitária competente no exerCÍcio de suas funções. PENA: Multa. 3 LEI ~ 184103-SMG, DE 14 DE OlITUBRO DE 2003 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - Prescrever receituário, prontuário e assemelhados de natureza médica, odontológica ou veterinária em desacordo com a legislação e as normas vigentes PENA: Advertência, pena educativa e/ou multa. - Aviar receita em desacordo com prescrições médicas, veterinárias ou odontológicas ou com determinações expressas de Lei e normas regulamentares. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário, e/ou multa. - Fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. ( - Comercializar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do corpo humano, ou utilizá-los contrariando as disposições legais e regulamentares. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. - Rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas, bem como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética· e quaisquer outros, contrariando as normas legais e regulamentares. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão e inutilização, interdição, e/ou multa e cancelamento 40 Alvará Sanitário. - Alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome e demais elementos objetos do registro, sem a necessária autorização do órgão" aÁitáriocompetente. PENA: Advertência, peõa educativa, interdição, apreensão e inutilizaçâo, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. - Reaproveitar vasilhames'de saneantes, seus congêneres e de outros produtos capazes de ser nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, droga~, produtos de higiene, cosméticos e perfumes. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário. '- Expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse da saúde cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhe novas datas, após expirado o prazo, sem a autorização do órgão competente. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, do Alvará Sanitário e/ou multa. ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 184J03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 - Industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, conforme determinação de normas específicas. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. - Comercializar produtos que exijam cuidados especiais de conservação, preparação, expedição ou transporte, sem observância das condições necessárias à sua preservação. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento de registro, multa e cancelamento do Alvará Sanitário. - Aplicação, por empresas de desratização, desinsetização, desinfestàção e imunização de ambientes, de produtos c/ou métodos contrariando as indicações e normas técnicas. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa. - Fornecer produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança do indivíduo, meio ambiente ou da coletividade, sem informação adequada a reSpeito de sua nocividade ou periculosidade. PENA: Advertência; pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará e/ou multa. - Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, transportar ou utilizar produto ou resíduo perigoso, tóxico, explosivo, inflamável, corrosivo, emissor de radiações ionizantes, entre outros, contrariando a legislação em vigor. PENA: Advettêhcia, pena educativa, apreensão, inutilização e interdição do produto, suspensão de venda do produto, cancelamento do Alvará Sanitário, interdição do estabelecimento e/ou multa. - Manter condição d4trÍbalho que ofereça risco para a saúde do trabalhador. PENA: Advertência,lPena educativa, interdição do estabelecimento, cancelamento do Alvará Sanitário c/ou multa.. - Fabricar, operar ou comercializar máquina ou equipamento em condições que ofereçam risco à saúde do trabalhador. PENA: Advertência, pena educativa, suspensão da venda do produto, interdição do equipamento e/ou do estabelecimento e/ou multa. - Descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras "exigênciassanitárias pelas empresas de transporte, seus agentes e consignatários. PENA: Advertência, pena educativa, interdição e/ou multa e cancelamento de Alvará Sanitário. - Proceder ao transporte e à destinação final de resíduos de forma inadequada, que ofereça riscos à saúde e/ou meio ambiente. PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário c/ou multa; 5 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N' 184103-SMG, DE 14 DE OUfUBRO DE 2003 - Exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal. PENA: Interdição e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário. - Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal. . PENA: Interdição e/ou multa. - Proceder à destinação e à utilização de cadáveres contrariando as normas sanitárias pertinentes. PENA: Advertência, pena educativa, interdição e/ou multa. - Fabricar, transportar, armazenar, expor ao consumo e comercializar pro~utos que contiverem germes patogênicos ou substâncias prejudiciais à saúde, que estiverem deteriorados ou alterados e/ou que contiverem aditivos proibidos ou perigosos. ~ PENA: Pena educativa, apreensão, inutilização d produto, cancelamento do Alvará sanitário, interdição do estabelecimento. - Fraudar, falsificar, adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos . farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública. PENA: Advertência, pena educàtiva, apreensão; inutilização e10u interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do Alvará Sanitário do e~abelecimento. . - Transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde. PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabri~' do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabel~ebto, cancelamento de autorização para fuilcionamento da empresa, cancelamento do Alv~á Sanitário do estabelecimento, proibição de propaganda. . - Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente .. PENA: Advertência, I-pena educativa, apreensão, suspensão de venda e10u de fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento do Alvará Sanitário, proibição de propaganda. . Art. r-Continuam em vigor as demais disposições do referido artigo, naquilo em que não houver sido objeto das presentes modificações. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NtJ184I03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 .. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2003. PREFEITO MUNICIPAL . <. t ." Afixado no "placard" de ublicidade E encadernado em livro próprio. Data supra .: ~1~~:../ . Mara Cri~~·ARli~ . Superintendente de Legislação e Docwnentação