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norma nº 184/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaModifica a redação do Art. 78, inciso III, da Lei nº 114/02-CM, de 23.08.02, e dá outras providências.
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- ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI ~ 184103-SMG, DE 14 DE OUfUBRO DE 2003
Modifica a redação do Art. 78, inciso fi, da
Lei n.o 114/02-CM, de 23.08.02, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 78, inciso li, da Lei n.o 114/02-CM, de 23.08.2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 78 - As'infrações de natureza sanitária serão punidas administrativamente
com uma ou mais das penalidades seguintes, sem prejuízo das sanções penais e
civis cabíveis.
a)- LEVE, de R$ ío~oa R$ 500,00;
b) -MÉDIA, de Ri 50'1,00 a R$ 1.000,00;
c)- GRAVE, de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00;
d) - Não cumprimento da intimação, R$ 500,00.
1- .
TI- .
TIl - IttuIta que será aplicada, segundo a gravidade de falta, variando segundo a
classificação seguinte:
Parágrafo único - Para os efeitos dos incisos acima, considera-se:
FALTA LEVE:
':' Água servida, não exposição do Alvará Sanitário ao público, criação de animais em condições
desfavoráveis de higiene, tais como galinha (s), cavalo (s), cão (ães), entre outros.
,\
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LEI ~ 184/03-SMG, DE 14 DE OlITUBRO DE 2003
FALTA MÉDIA:
- Inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por
quem detenha legalmente sua posse.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição e/ou multa e cancelamento do Alvará
Sanitário.
- Manter condições, nos imóveis e estabelecimentos comerciais e industriais que contribuam
para a proliferação de roedores, vetores e animais sinantrópicos que ofereçam risco à saúde.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição e/ou multa e cancelamento do Alvará
Sanitário.
- Manter animal doméstico no estabelecimento, colocando em risco a sanidade dos produtos
de interesse da saúde ou comprometendo a higiene e limpeza do local.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão e/ou inutilização do produto, apreensão do
anima~ suspensão de venda do produto, interdição do produto, cancelamento do Alvará
Sanitário, interdição do estabelecimento e/ou multa .
.- Manter criação de suíno na zona urbana do município.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão do animal e/ou multa.
FALTA GRAVE:
I
•
- Constituir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do Município, laboratórios de
produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos,
correlatos, ou quaisqu~ outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para
alimentos, bebidas, e1bàl~gens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública,
sem registro, licença autorização do órgão sanitário competente ou contrariando as normas
legais pertinentes.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa.
- Construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos de serviços de saúde ou organizações
afins, que se dediquem à proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário
competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e10u multa.
o:: Instalar estabelecimentos de serviços de saúde ou explorar atividades comerciais, industriais
ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e
auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes.
PENA: Advertência, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa.
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- Instalar ou fazer funcionar estabelecimentos de serviço de inter~sse da saúde sem licença do
órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa.
- Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou
reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar
alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que
interessem à saúde pública ou individual sem registro, licença ou autorizações do órgão
sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão e inutilização, cancelamento do registro e/ou
multa e cancelamento do Alvará Sanitário.
(jfJ - Fazer propaganda de produtos e serviços sob vigilância sanitária, contrariando a legislação
sanitária.
PENA: Advertência, pena educativa, proibição da propaganda, suspensão de venda e/ou multa
e cancelamento do Alvará Sanitário.
- Deixar, aquele que tiver o dever. legal de fazê-lo, de notificar doença transmissível e agravos
ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes.
PENA: Advertência, pena educativa e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário.
- Impedir ou dlfichltar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ap
sacrificio de animais domésticos considerados nocivos pelas autoridades sanitárias
competentes.
PENA: Advertência, pe~a educativa e/ou multa e cancelamento de Alvará Sanitário.
, .
- Reter atestado de v cinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução
de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à
preservação e à manutenção da saúde.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa.
<
- Opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias
competentes.
PENA: Advertência, pena educativa e/ou multa.
": Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exerCÍcio
de suas funções:
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa.
Desobedecer, desrespeitar ou desacatar a autoridade sanitária competente no exerCÍcio de
suas funções.
PENA: Multa.
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- Prescrever receituário, prontuário e assemelhados de natureza médica, odontológica ou
veterinária em desacordo com a legislação e as normas vigentes
PENA: Advertência, pena educativa e/ou multa.
- Aviar receita em desacordo com prescrições médicas, veterinárias ou odontológicas ou com
determinações expressas de Lei e normas regulamentares.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário, e/ou multa.
- Fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e
correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e
contrariando as normas legais e regulamentares.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa.
(
- Comercializar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou hormônios, bem como
quaisquer substâncias ou partes do corpo humano, ou utilizá-los contrariando as disposições
legais e regulamentares.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa.
- Rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas, bem como medicamentos, drogas,
insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos,
saneantes, de correção estética· e quaisquer outros, contrariando as normas legais e
regulamentares.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão e inutilização, interdição, e/ou multa e
cancelamento 40 Alvará Sanitário.
- Alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus
componentes básicos, nome e demais elementos objetos do registro, sem a necessária
autorização do órgão" aÁitáriocompetente.
PENA: Advertência, peõa educativa, interdição, apreensão e inutilizaçâo, cancelamento do
Alvará Sanitário e/ou multa.
- Reaproveitar vasilhames'de saneantes, seus congêneres e de outros produtos capazes de ser
nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos,
medicamentos, droga~, produtos de higiene, cosméticos e perfumes.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário.
'- Expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse da saúde cujo prazo de validade
tenha expirado, ou apor-lhe novas datas, após expirado o prazo, sem a autorização do órgão
competente.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
registro, do Alvará Sanitário e/ou multa.
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LEI N° 184J03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
- Industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico,
conforme determinação de normas específicas.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do
Alvará Sanitário e/ou multa.
- Comercializar produtos que exijam cuidados especiais de conservação, preparação, expedição
ou transporte, sem observância das condições necessárias à sua preservação.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento de
registro, multa e cancelamento do Alvará Sanitário.
- Aplicação, por empresas de desratização, desinsetização, desinfestàção e imunização de
ambientes, de produtos c/ou métodos contrariando as indicações e normas técnicas.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário e/ou multa.
- Fornecer produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança do
indivíduo, meio ambiente ou da coletividade, sem informação adequada a reSpeito de sua
nocividade ou periculosidade.
PENA: Advertência; pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará e/ou multa.
- Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou
reembalar, transportar ou utilizar produto ou resíduo perigoso, tóxico, explosivo, inflamável,
corrosivo, emissor de radiações ionizantes, entre outros, contrariando a legislação em vigor.
PENA: Advettêhcia, pena educativa, apreensão, inutilização e interdição do produto,
suspensão de venda do produto, cancelamento do Alvará Sanitário, interdição do
estabelecimento e/ou multa.
- Manter condição d4trÍbalho que ofereça risco para a saúde do trabalhador.
PENA: Advertência,lPena educativa, interdição do estabelecimento, cancelamento do Alvará
Sanitário c/ou multa..
- Fabricar, operar ou comercializar máquina ou equipamento em condições que ofereçam risco
à saúde do trabalhador.
PENA: Advertência, pena educativa, suspensão da venda do produto, interdição do
equipamento e/ou do estabelecimento e/ou multa.
- Descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras
"exigênciassanitárias pelas empresas de transporte, seus agentes e consignatários.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição e/ou multa e cancelamento de Alvará Sanitário.
- Proceder ao transporte e à destinação final de resíduos de forma inadequada, que ofereça
riscos à saúde e/ou meio ambiente.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição, cancelamento do Alvará Sanitário c/ou multa;
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LEI N' 184103-SMG, DE 14 DE OUfUBRO DE 2003
- Exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal.
PENA: Interdição e/ou multa e cancelamento do Alvará Sanitário.
- Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da
saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal. .
PENA: Interdição e/ou multa.
- Proceder à destinação e à utilização de cadáveres contrariando as normas sanitárias
pertinentes.
PENA: Advertência, pena educativa, interdição e/ou multa.
- Fabricar, transportar, armazenar, expor ao consumo e comercializar pro~utos que contiverem
germes patogênicos ou substâncias prejudiciais à saúde, que estiverem deteriorados ou
alterados e/ou que contiverem aditivos proibidos ou perigosos. ~
PENA: Pena educativa, apreensão, inutilização d produto, cancelamento do Alvará sanitário,
interdição do estabelecimento.
- Fraudar, falsificar, adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos
. farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer
outros que interessem à saúde pública.
PENA: Advertência, pena educàtiva, apreensão; inutilização e10u interdição do produto,
suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento,
cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do Alvará
Sanitário do e~abelecimento. .
- Transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde.
PENA: Advertência, pena educativa, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de
venda e/ou de fabri~' do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial
ou total do estabel~ebto, cancelamento de autorização para fuilcionamento da empresa,
cancelamento do Alv~á Sanitário do estabelecimento, proibição de propaganda. .
- Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da
legislação pertinente ..
PENA: Advertência, I-pena educativa, apreensão, suspensão de venda e10u de fabricação do
produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento,
cancelamento do Alvará Sanitário, proibição de propaganda. .
Art. r-Continuam em vigor as demais disposições do referido artigo, naquilo em que
não houver sido objeto das presentes modificações.
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LEI NtJ184I03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
..
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de
2003.
PREFEITO MUNICIPAL
. <. t ."
Afixado no "placard" de ublicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.: ~1~~:../ .
Mara Cri~~·ARli~ .
Superintendente de Legislação e Docwnentação

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