| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI N.º 172/03-SMG, DE 21 DE AGOSTO DE 2003, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1623 |
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ESTADO DE GoIÁs·
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 185/03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
-
r
Modifica redação do Art. 1°, da Lei 0.°
172/03-SMG, de 21.08.2003, que autoriza a
concessão de beneficio fiscal e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. r- O Artigo 1°, da Lei n.o 172/03-SMG, de 21 de agosto de 2003, que autoriza
a concessão de beneficio fiscal, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
"Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto de até 99% (noventa e nove por cento) aos contribuintes
inadimplentes, somente quanto aos acréscimos legais de todos os débitos tributários
que forem regularizados até o dia 22 de dezembro de 2003.
Parágrafo único - "
Art. r - Esta Lei entrará em vigor no dia O 1 de outubro do corrente ano, revogadas
as disposições em contrário.
• I
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de
I
2003.
Afixado no "placard" d publicidade
E encadernado em li próprio.
Data supra
.................. {~./ .
Mara Cris~ A. R. ~
Superintendente de Legislação. e Documentação