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norma nº 187/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer retrocessão de imóveis a seguir identificados e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 187/03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
-
Autoriza o Poder Executivo a fazer
retrocessão de imóveis a seguir
identificados e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e· eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de retrocessão,
em favor de ALBA LUGE MAGALHÃES DE BRUM SALD~ portadora do CIC n.o
291.326.221-04 e CI RG n.o 7022991033/SSPIRS, dos seguintes lotes de terrenos, situados
no loteamento denominado "PARQUE LAGUNA", desta Cidade:-
1. Lote n.o 15 (quinze), da quadra n.O228-R-6-M-561;
2. Lote n.o 17 (dezessete), da quadra n.O228-R-6-M-562;
3. Lote n.o 14 (quatorze), da quadra n.O229-R-3-M-564;
4. Lote n.o 15 (quinze), da quadra n.o229-R-3-M-565;
5. Lote n.o 17 ( dezessete), dà quadra n° 229-R-3-M-566;
6. Lote n.o 18 (dezoito), da quadra n.O229-R-3-M-567;
7. Lote n.o 19 (dezenove), da quadra n.o229-R-3-M-568; e
8. Lote n ° 20 (vinte), da quadra n.o229-R-3-M-569 - todos do cartório do Registro de
Imóveis de Formosa-GO.
Art. 2° - A retrocessão de que trata o artigo anterior resulta do DECRETO n.o 412-
NA, de 04.03.1994, juándo o Poder Público Municipal declarou de utilidade pública, para
fins de desapropriaçep, ds referidos imóveis, o que afinal se concretizou através da Ação
Expropriatóría de que trata os Autos n.o 176/94 - Protocolo n.° 9400612702, julgada
procedente por sentença df 14.10.1994, que transitou emjulgado.
Art. 3°-Como, os citados lotes desapropriados não integram o remanejamento
operado pelo Municíp'io,modificando e alterando o antigo loteamento PARQUE LAGUNA,
do que resultou o no~o parcelamento sob denominação de PARQUE LAGUNA II, não se
cumpriu a finalidade pública que justificaria a expropriação, deixando de existir o suporte
jurídico para o sacrificio do direito da parte que o perdeu.
Art. 4°-Em decorrência da retrocessão, voltando os citados lotes ao domínio da
expropriada, fica o Município de formosa com o direito de levantar em juízo a cota parte
que foi depositada, como pagamento do preço, em relação aos mesmos, quando do
julgamento da Ação, com os acréscimos legais.
1
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 187103-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
Art. 5
0
-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de
2003.
o
EBASmoMõNTEffiO GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "pIa " de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
=~~:~~·~=~::o
.
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