| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer retrocessão de imóveis a seguir identificados e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 187/03-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 - Autoriza o Poder Executivo a fazer retrocessão de imóveis a seguir identificados e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e· eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de retrocessão, em favor de ALBA LUGE MAGALHÃES DE BRUM SALD~ portadora do CIC n.o 291.326.221-04 e CI RG n.o 7022991033/SSPIRS, dos seguintes lotes de terrenos, situados no loteamento denominado "PARQUE LAGUNA", desta Cidade:- 1. Lote n.o 15 (quinze), da quadra n.O228-R-6-M-561; 2. Lote n.o 17 (dezessete), da quadra n.O228-R-6-M-562; 3. Lote n.o 14 (quatorze), da quadra n.O229-R-3-M-564; 4. Lote n.o 15 (quinze), da quadra n.o229-R-3-M-565; 5. Lote n.o 17 ( dezessete), dà quadra n° 229-R-3-M-566; 6. Lote n.o 18 (dezoito), da quadra n.O229-R-3-M-567; 7. Lote n.o 19 (dezenove), da quadra n.o229-R-3-M-568; e 8. Lote n ° 20 (vinte), da quadra n.o229-R-3-M-569 - todos do cartório do Registro de Imóveis de Formosa-GO. Art. 2° - A retrocessão de que trata o artigo anterior resulta do DECRETO n.o 412- NA, de 04.03.1994, juándo o Poder Público Municipal declarou de utilidade pública, para fins de desapropriaçep, ds referidos imóveis, o que afinal se concretizou através da Ação Expropriatóría de que trata os Autos n.o 176/94 - Protocolo n.° 9400612702, julgada procedente por sentença df 14.10.1994, que transitou emjulgado. Art. 3°-Como, os citados lotes desapropriados não integram o remanejamento operado pelo Municíp'io,modificando e alterando o antigo loteamento PARQUE LAGUNA, do que resultou o no~o parcelamento sob denominação de PARQUE LAGUNA II, não se cumpriu a finalidade pública que justificaria a expropriação, deixando de existir o suporte jurídico para o sacrificio do direito da parte que o perdeu. Art. 4°-Em decorrência da retrocessão, voltando os citados lotes ao domínio da expropriada, fica o Município de formosa com o direito de levantar em juízo a cota parte que foi depositada, como pagamento do preço, em relação aos mesmos, quando do julgamento da Ação, com os acréscimos legais. 1 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 187103-SMG, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 Art. 5 0 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2003. o EBASmoMõNTEffiO GUIMARÃES PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "pIa " de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra =~~:~~·~=~::o . • 2