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norma nº 190/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaCONSIDERA ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS INDUSTRIAIS OS ESPAÇOS TERRITORIAIS A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA l\fUNICIPAL DE FORMOSA~-
LEI N° 190/03-SMG, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
Considera áreas de expansão urbana
para fins industriais os espaços
territoriais a seguir identificados e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam consideradas áreas de expansão urbana, para fins de
estabelecimentos de distritos industriais os seguintes espaços territoriais deste Município:
1- Uma gleba de terras caracterizada como gleba "A", situada neste Município, na parte
lindeira à Planta desta Cidade de Formosa-GO, na Fazenda "SÃO PEDRO", às
margens da BR-020, altura do Km 60.0, com área de 939734,29m2
, ou
93.97.3419ha., com os seguintes limites:- A presente descrição tem início no ponto
"AI" de coordenadas N = 4999.347 e E = 2962.132, situado à esquerda da BR-020,
na divisa com a gleba "C", distante 969,034m do ponto "A", o ponto "A" está
localizado na quebra da cerca, junto a uma estrada secundária, na altura do Km 60.0
da BR-020, sentido FORMOSA-ALVORADA DO NORTE; deste ponto "AI"
segue pela cerca com rumo de S48 30'00"E e distância de 1320.999m até o ponto
"B" de coordenadas N = 5002.164 e E = 4283.128, confrontando com a referida
BR-020; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a Só Silos￾Sociedade de Armazéns Gerais Ltda., com rumo de N41 30'00"E e distância de
674.190m até o ponto "C" de coordenadas N = 5676.352 e E = 4281.690, situado
na cerca; deste ponto deflete a esquerda e segue pela cerca confrontando com a
Fazenda São Pedro dos Aranhas com rumo de N41 34'29"W e distância de
350.911m, até o ponto "D" de coordenadas N = 5717.920 e E = 3933.250, situado
na quebra de cerca; deste ponto deflete a esquerda e segue pela cerca confrontando
com a referida fazenda com rumo de N48 30'05"W e distância de 436.061m até o
ponto "E" de coordenadas N = 5716.980 e E = 3497.190; deste ponto segue pela
cerca confrontando com terras de Emílio Machado de Amorim e outros com rumo
de N48 I5'19"W e distância de 536.592m até o ponto "El" de coordenadas N =
5718.127 e E = 2960.599; deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com
a gleba "B" com rumo de S41 30'00"W e distância de 562.782m até o ponto "H2"
de coordenadas N = 5155.346 e E = 2061.799; deste ponto segue na mesma reta
confi'ontando com a gleba "C" com rumo de S41 30'00"W e distância de 156.000m
até o ponto "AI" de coordenadas N = 4999.347 e E = 2963.132, onde teve início
esta descrição. As coordenadas N = e E = refere-se a um sistema de coordenadas
arbitrário.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 190/03-SMG, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
A referida área compõe o loteamento denominado "JARDIM
PANORÂMICO", de parcelamento misto - residencial e industrial.
11- Uma gleba de terras situada neste Município, às margens da BR-020, Km 69,3,
denominada Fazenda "SÃO PEDRO", com uma área de 24.20.00 hectares, ou
seja, 05 (cinco) alqueires geométricos, com os seguintes limites e confrontações:-
Começa no marco "1" cravado na extremidade de uma cerca de arame, margem
esquerda da BR-020, para quem vai de Formosa para Alvorada do Norte, em
dividis, digo, em divisa com terras do Sr. Airton de Melo Álvares; daí, segue rumo
85°00'NE, e distância de 110,00mts., por cerca de arame, limitando-se a direita
com terras do Sr. Airton de Melo Álvares, até o marco 02, cravado no ângulo
desta cerca; daí deflete à esquerda por cerca de arame e mesma limitação rumo
23°00'NE, distância de 185,00mts até o marco 03 cravado em uma junção de
cercas, em diversas com terras do Dr. Domingos Rodrigues Malheiros; daí, segue à
esquerda por cerca de arame rumo 02°00'NW distância de 570,00mts., limitando￾se à direita com terras do Dr. Domingos Rodrigues Malheiros, até o marco n.o 04,
cravado também no ângulo da referida cerca, em divisa com terras da Fazenda
denominada São Pedro das Aranhas; daí deflete à esquerda por cerca de arame
limitando-se a direita com terras da Fazenda São Pedro das Aranhas, rumo
42°00'NW distância de 90,00mts., até o marco 05 cravado na extremidade desta
cerca, em divisa com terras do Sr. José Humberto de Oliveira, daí, segue à
esquerda, rumo 41°30' SW, distância de 687,00mts., limitando-se à direita com
terras do Sr. José Humberto de Oliveira, até o marco n.o 06 cravado na
extremidade de uma cerca de arame, margem da Rodovia BR-020, daí segue a
esquerda, pela referida cerca, margeando a Rodovia, rumo 48°30'SE distância de
460,00mts, até o marco ponto de partida destes limitantes perimétricos.
Art. r- As áreas de que trata o artigo anterior deverão ser inseridas no Plano
Diretor do Município, na elaboração e execução da política urbana, conforme previsão
legal da Lei n.o 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 3
0
_ Cópias desta Lei deverão ser encaminhadas aos Tabelionatos de Notas e
dos Registros Imobiliários locais para efeitos de conhecimento e publicidade no que diz
respeito às transações imobiliárias.
Art. 4
0
_ Se necessário, poderá o Chefe do Poder Executivo baixar decreto para
regulamentação desta Lei, nos seus aspectos gerais e/ou particulares.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 190/03-SMG, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 10 de
novembro de 2003.
Eri\S'í1XÕ MONTEmOGV~A - T (FILHO
PREFEITO MUNICIPAY~ ~J
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................ ~ ../. .
Mara Cristina A. R. ~niz
Superintendente de Legislação e Documentação
:;

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