| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | CONSIDERA ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA PARA FINS INDUSTRIAIS OS ESPAÇOS TERRITORIAIS A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA l\fUNICIPAL DE FORMOSA~- LEI N° 190/03-SMG, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003 Considera áreas de expansão urbana para fins industriais os espaços territoriais a seguir identificados e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam consideradas áreas de expansão urbana, para fins de estabelecimentos de distritos industriais os seguintes espaços territoriais deste Município: 1- Uma gleba de terras caracterizada como gleba "A", situada neste Município, na parte lindeira à Planta desta Cidade de Formosa-GO, na Fazenda "SÃO PEDRO", às margens da BR-020, altura do Km 60.0, com área de 939734,29m2 , ou 93.97.3419ha., com os seguintes limites:- A presente descrição tem início no ponto "AI" de coordenadas N = 4999.347 e E = 2962.132, situado à esquerda da BR-020, na divisa com a gleba "C", distante 969,034m do ponto "A", o ponto "A" está localizado na quebra da cerca, junto a uma estrada secundária, na altura do Km 60.0 da BR-020, sentido FORMOSA-ALVORADA DO NORTE; deste ponto "AI" segue pela cerca com rumo de S48 30'00"E e distância de 1320.999m até o ponto "B" de coordenadas N = 5002.164 e E = 4283.128, confrontando com a referida BR-020; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a Só SilosSociedade de Armazéns Gerais Ltda., com rumo de N41 30'00"E e distância de 674.190m até o ponto "C" de coordenadas N = 5676.352 e E = 4281.690, situado na cerca; deste ponto deflete a esquerda e segue pela cerca confrontando com a Fazenda São Pedro dos Aranhas com rumo de N41 34'29"W e distância de 350.911m, até o ponto "D" de coordenadas N = 5717.920 e E = 3933.250, situado na quebra de cerca; deste ponto deflete a esquerda e segue pela cerca confrontando com a referida fazenda com rumo de N48 30'05"W e distância de 436.061m até o ponto "E" de coordenadas N = 5716.980 e E = 3497.190; deste ponto segue pela cerca confrontando com terras de Emílio Machado de Amorim e outros com rumo de N48 I5'19"W e distância de 536.592m até o ponto "El" de coordenadas N = 5718.127 e E = 2960.599; deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba "B" com rumo de S41 30'00"W e distância de 562.782m até o ponto "H2" de coordenadas N = 5155.346 e E = 2061.799; deste ponto segue na mesma reta confi'ontando com a gleba "C" com rumo de S41 30'00"W e distância de 156.000m até o ponto "AI" de coordenadas N = 4999.347 e E = 2963.132, onde teve início esta descrição. As coordenadas N = e E = refere-se a um sistema de coordenadas arbitrário. .•. ..•. ~ ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 190/03-SMG, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003 A referida área compõe o loteamento denominado "JARDIM PANORÂMICO", de parcelamento misto - residencial e industrial. 11- Uma gleba de terras situada neste Município, às margens da BR-020, Km 69,3, denominada Fazenda "SÃO PEDRO", com uma área de 24.20.00 hectares, ou seja, 05 (cinco) alqueires geométricos, com os seguintes limites e confrontações:- Começa no marco "1" cravado na extremidade de uma cerca de arame, margem esquerda da BR-020, para quem vai de Formosa para Alvorada do Norte, em dividis, digo, em divisa com terras do Sr. Airton de Melo Álvares; daí, segue rumo 85°00'NE, e distância de 110,00mts., por cerca de arame, limitando-se a direita com terras do Sr. Airton de Melo Álvares, até o marco 02, cravado no ângulo desta cerca; daí deflete à esquerda por cerca de arame e mesma limitação rumo 23°00'NE, distância de 185,00mts até o marco 03 cravado em uma junção de cercas, em diversas com terras do Dr. Domingos Rodrigues Malheiros; daí, segue à esquerda por cerca de arame rumo 02°00'NW distância de 570,00mts., limitandose à direita com terras do Dr. Domingos Rodrigues Malheiros, até o marco n.o 04, cravado também no ângulo da referida cerca, em divisa com terras da Fazenda denominada São Pedro das Aranhas; daí deflete à esquerda por cerca de arame limitando-se a direita com terras da Fazenda São Pedro das Aranhas, rumo 42°00'NW distância de 90,00mts., até o marco 05 cravado na extremidade desta cerca, em divisa com terras do Sr. José Humberto de Oliveira, daí, segue à esquerda, rumo 41°30' SW, distância de 687,00mts., limitando-se à direita com terras do Sr. José Humberto de Oliveira, até o marco n.o 06 cravado na extremidade de uma cerca de arame, margem da Rodovia BR-020, daí segue a esquerda, pela referida cerca, margeando a Rodovia, rumo 48°30'SE distância de 460,00mts, até o marco ponto de partida destes limitantes perimétricos. Art. r- As áreas de que trata o artigo anterior deverão ser inseridas no Plano Diretor do Município, na elaboração e execução da política urbana, conforme previsão legal da Lei n.o 10.257, de 10 de julho de 2001. Art. 3 0 _ Cópias desta Lei deverão ser encaminhadas aos Tabelionatos de Notas e dos Registros Imobiliários locais para efeitos de conhecimento e publicidade no que diz respeito às transações imobiliárias. Art. 4 0 _ Se necessário, poderá o Chefe do Poder Executivo baixar decreto para regulamentação desta Lei, nos seus aspectos gerais e/ou particulares. 2 • ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 190/03-SMG, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003 Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 2003. Eri\S'í1XÕ MONTEmOGV~A - T (FILHO PREFEITO MUNICIPAY~ ~J Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ................ ~ ../. . Mara Cristina A. R. ~niz Superintendente de Legislação e Documentação :;