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norma nº 194/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO, A TÍTULO DE INCENTIVO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 194/03-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza doação, a título de incentivo para
instalação de indústria no Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação à
indústria ASA ALIMENTOS de áreas de terrenos situadas na zona urbana desta Cidade,
originariamente doadas à COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE
GOIÁS - CASEGO - para fins específicos constantes do instrumento de contrato, compondo
as extensões superficiais de 70.000,00m2
(setenta mil metros quadrados) e 17.200,00m2
(dezessete mil e duzentos metros quadrados), conforme títulos de dOTIÚnioregistrados no Livro
2-AR, fls. 138-R-OI, referente à matrícula número 13.038 e registros do Livro 2-F, fls. 246/4,
n.o 02, referentes às matriculas 1.736 a 1.740, do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa.
Art. 2° - As primitivas alienações foram feitas de forma condicionada,
devendo o patrimônio doado reverter ao Município de Formosa, pelo não cumprimento, por
parte da donatária, dos objetivos contratados ao tempo para a permanência do ato de
liberalidade.
Art. 3° - O Município de Formosa participará como terceiro
interveniente do ato negociai que se firmar entre a CASEGO e a ASA ALIMENTOS, para
autorizar a transferência a esta do acervo patrimonial em referência, segundo vem expresso no
artigo 10 des.ta lei.
Art. 4° - A doação de que trata esta Lei tem por objetivo dar incentivo à
referida indústria de transformação de alimentos para que a mesma se instale neste Município,
conforme a sua linha de produção, considerando que, dentre outros beneficios, é fator
importante na geração de empregos.
Parágrafo único - Cessadas as razões que justificam esta doação, os
ditos bens reverterão ao patrimônio do Município de Formosa, vedada a alienação pela
beneficiária, na forma prevista em Lei.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desistir da Ação
de Reversão de Áreas de terrenos, objeto de Doações Condicionadas c/c Cancelamento de
Registros - Averbações e Reintegrações de Posse, com Pedido de Antecipação de Tutela,
movida contra a COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS -
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 194/03-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
CASEGO - presentemente em curso pelo juízo da i Vara dos Feitos das Fazendas Públicas
desta Comarca, Cartório 2° Cível, Processo n.o 1.565/02 - Prot. n.o 200201030904, para
cumprimento dos objetivos de que trata a presente Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de
dezembro de 2003.
~IMJMONTEIRO GUiUAD~FILHO
PREFEITO MUNIC~~7A:.1UJ
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................. , ~/ .
Mara Crisili'Ia A. RlMuniz
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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