| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO, A TÍTULO DE INCENTIVO PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 194/03-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003 Autoriza doação, a título de incentivo para instalação de indústria no Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação à indústria ASA ALIMENTOS de áreas de terrenos situadas na zona urbana desta Cidade, originariamente doadas à COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS - CASEGO - para fins específicos constantes do instrumento de contrato, compondo as extensões superficiais de 70.000,00m2 (setenta mil metros quadrados) e 17.200,00m2 (dezessete mil e duzentos metros quadrados), conforme títulos de dOTIÚnioregistrados no Livro 2-AR, fls. 138-R-OI, referente à matrícula número 13.038 e registros do Livro 2-F, fls. 246/4, n.o 02, referentes às matriculas 1.736 a 1.740, do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa. Art. 2° - As primitivas alienações foram feitas de forma condicionada, devendo o patrimônio doado reverter ao Município de Formosa, pelo não cumprimento, por parte da donatária, dos objetivos contratados ao tempo para a permanência do ato de liberalidade. Art. 3° - O Município de Formosa participará como terceiro interveniente do ato negociai que se firmar entre a CASEGO e a ASA ALIMENTOS, para autorizar a transferência a esta do acervo patrimonial em referência, segundo vem expresso no artigo 10 des.ta lei. Art. 4° - A doação de que trata esta Lei tem por objetivo dar incentivo à referida indústria de transformação de alimentos para que a mesma se instale neste Município, conforme a sua linha de produção, considerando que, dentre outros beneficios, é fator importante na geração de empregos. Parágrafo único - Cessadas as razões que justificam esta doação, os ditos bens reverterão ao patrimônio do Município de Formosa, vedada a alienação pela beneficiária, na forma prevista em Lei. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desistir da Ação de Reversão de Áreas de terrenos, objeto de Doações Condicionadas c/c Cancelamento de Registros - Averbações e Reintegrações de Posse, com Pedido de Antecipação de Tutela, movida contra a COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS - ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 194/03-SMG, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003 CASEGO - presentemente em curso pelo juízo da i Vara dos Feitos das Fazendas Públicas desta Comarca, Cartório 2° Cível, Processo n.o 1.565/02 - Prot. n.o 200201030904, para cumprimento dos objetivos de que trata a presente Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2003. ~IMJMONTEIRO GUiUAD~FILHO PREFEITO MUNIC~~7A:.1UJ Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ................. , ~/ . Mara Crisili'Ia A. RlMuniz Superintendente de Legislação e Documentação 2