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norma nº 200/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAcrescenta parágrafo 3º ao art. 12 da lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA ~IUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 200/03-SMG, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Acrescenta parágrafo 3° ao art. 12 da
Lei n° 054/03-SMG, de 01 de dezembro
de 2001.
o PREFEITO :\tIUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado o parágrafo 3°, ao art. 12 da Lei nO 054/01-SMG. de
O 1 de dezembro de 2001.
"Art. 12 - .
§ 1° - .
§ 2° - .......................•.....
§ 3° - Os servidores ocupantes de cargos efetivos, exercendo, ou
que exerceram cargos públicos em comissão, por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou
10 (dez) intercalados, perceberão a diferença do vencimento do cargo comissionado para
com o do cargo efetivo, cuja diferença será transformada em gratificarão complementar,
send{) esta em percentuais, incorporando-se a mesma a remuneração do cargo efetivo
para efeito de aposentadoria e/ou pensão."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nO 109/02-SMG,
de 14 de agosto de 2002.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de
2003.
. EB.~STlA"O MONTEIRO GuIMARÃEs LHO ~ PREFEITO MUNICIPAL 7~'"
Afixado no "pIacard" de publicidade
E encadernado em Ih·TOpróprio.
Dafiasu ra .
~v ............................... (/. .
Mara Cristina A. R. ~uniz
Superintendente de Legislação e Documentação

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