| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREAS DE TERRENOS URBANOS, A SEGUIR IDENTIFICADAS, BEM COMO TRANSFERIR AO ESTADO DE GOIÁS OS MESMOS IMÓVEIS, PARA OS FINS AQUI ESTABELECIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
-.
(
I
LEI N° 203/03-SMG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir
áreas de terrenos urbanos, a seguir identificadas,
bem como transferir ao Estado de Goiás os
mesmos imóveis, para os fins aqui estabelecidos e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de José Inácio
Macedo e sua mulher, duas Chácaras no loteamento denominado "SETOR ABREU", zona
urbana desta Cidade de Formosa, assim identificadas:
1.- CHÁCARA 70 (setenta), com extensão superficial de 6.486,00m2
(seis mil
quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), sendo 69m de frente para a Via 3;
69m, de fundo para a gleba 89; 94m a-olado direito, limitando-se com a gleba 71;
94 metros do lado esquerdo, limitando com a via 06.
2.- CHÁCARA 89 (oitenta e nove), com extensão superficial de 6.486,00m2
(seis
mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), sendo 69 metros de frente
para a Via 4; 69-69 metros de fundo para a gleba 70; 94-94 metros ao lado direito
limitando com a via 16; 94-94 metros do lado esquerdo limitando com a gleba 90.
-- Os referidos imóveis encontram-se devidamente registrados no Cartório do
Registro de Imóveis de Formosa, Livro n.o 2-CW, fls. 181 e seguintes com suas matriculas
respectivas.
Art. r-os imóveis a serem adquiridos destinam-se à construção do Centro de Internação
Regional de Adolescentes Infratores, nesta Cidade, cuja edificação ficará a cargo do Governo do
Estado de Goiás.
Parágrafo único- Em decorrência do encargo de edificação a cargo do Governo Estadual,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover futuramente a doação das ditas áreas de
que trata o artigo 10 ao Estado de Goiás, sob condição de promover a edificação de que trata o
caput.
.'
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 203/03-SMG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 3°- O preço de aquisição das duas áreas de terrenos não poderá exceder o valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária:-
01.004.04.122.003.2.010 - Manutenção de Próprios Públicos - 44906100 - Aquisição de
Imóveis
Art. 4°_
contrário.
2003.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de dezembro de
, SEI{ASTIÃO MONTEIRO GUfMARÃES ARO
PREFEITO MUNICIPAL /
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
··············~f·/······.· .
Mara Cristina A. Il. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
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