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norma nº 628/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDenomina-se praça, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA M,U ICIPAL DE FORMOSA ,
í
LEI N. o 628/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denominà-se praça, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Nomeia de "Praça do IPÊ", a praça situada no encontro das Ruas
Castro Alves, Adernar de Barros e Avenida das Américas, no final da Rua José Malheiros no
setor Abreu deste Município.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Obras e serviços urbanos será informada
sobre a presente Lei, para que faça constar na planta geràl da Cidade e também Cartório de
Registro de Imóveis terá conhecimento da presente Lei para as futuras averbações.
Art. 3° - Fica o Gbefe do poder Executivo aJltorizado- a baixar normas para a
_./-,
regulamentação desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Pr<;feito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 07 de dezembro de
2012.
~L-~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~a~
·······i~·TRO···CH·A······
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO,DE FORMOSA'
1
MENSAGEM N.o 079/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de .Lei n.o:.
077/2012, de 22/11/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 628/12 de 07/12/2012 que "Denomina-se praça, e dá outras
providências. " .
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de
dezembro de 2012.
~L-- ~_
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
.........~ .
IA Y MACEDO TRO CHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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