| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Denomina-se praça, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA M,U ICIPAL DE FORMOSA , í LEI N. o 628/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. Denominà-se praça, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Nomeia de "Praça do IPÊ", a praça situada no encontro das Ruas Castro Alves, Adernar de Barros e Avenida das Américas, no final da Rua José Malheiros no setor Abreu deste Município. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Obras e serviços urbanos será informada sobre a presente Lei, para que faça constar na planta geràl da Cidade e também Cartório de Registro de Imóveis terá conhecimento da presente Lei para as futuras averbações. Art. 3° - Fica o Gbefe do poder Executivo aJltorizado- a baixar normas para a _./-, regulamentação desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Pr<;feito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 07 de dezembro de 2012. ~L-~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~a~ ·······i~·TRO···CH·A······ Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIO,DE FORMOSA' 1 MENSAGEM N.o 079/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de .Lei n.o:. 077/2012, de 22/11/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 628/12 de 07/12/2012 que "Denomina-se praça, e dá outras providências. " . Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de dezembro de 2012. ~L-- ~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ .........~ . IA Y MACEDO TRO CHA Superintendente de Legislação e Documentação