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norma nº 204/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
native_id1640

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EST DO DE GOIÁs
PREFEITVR MUNICIP L DE FORMOSA
LEI o 204/03-SMG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
E tima a Receita e fixa a Despesa
do IV ICÍPIO DE FORMOSA,
para o exercício financeiro de 2004.
O PRE"FEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°_ Fica aprovado para o exerCÍcio financeiro de 2004, o Orçamento Geral do
MUNICÍPIO DE FORMOSA, discriminado pelos quadros e demais anexos
integrantes desta lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais).
Art. r- A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais especificações
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECErT A DE CONTRIBUIÇÕES
RECElTA PATRlMO lAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRE TES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIE AÇÕES DE BE S
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
RECEITA DE DEDUÇÃO
Receita de dedução
Total
36.676.844,13
4.503.800,00
210.000,00
839.560,00
147.520,00
297.000,00
29.357.764,13
1.321.200,00
5.507.065,87
300.000,00
5.207.065,87
-2.183.910.00
-2.183.910,00
"0.000.000,00
Art. 3"_ A de pesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a
presente lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO E I IDADES ORÇ J\llENTÁRIAS:
,
I
!
i
PREFEIT RA MUI IcrPAL DE FORMOSA
GABrNETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARJA DE ADMI ISTRAÇAO
SECRETARIA DE FINA ÇAS
SETOR AGROPECUÁRIO
28.148.000,00
345.760,00
1.535.216,00
570.800,00
500000,00
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA
LEI u 204/03-SMG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
SETOR DE COMUNICAÇÕES
SETOR DE SEGURA ÇA PÚBLICA
SETOR DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE DE PORTO E LAZER
SETOR DE ILUMI AÇÃO PÚBLICA
SECRETARIA DE URBA LSMO
SECRET ARlA DE I DÚSTRIA
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
SECRET ARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE MEIO A1VIBIE TE
SECRET ARIA DE PROMOÇÃO SOCtAL
SETOR DE TRANSPORTES
RESER VA DE CONTfNGÊ CIA
CÂMARA M ICTPAL DE FORMOSA
CÂMARA MUNICIPAL
FUNDO MUNfCIPAL DA EDUCAÇÃO -FUNDEF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNle. ASSISTÊ CIA SOCIAL
SECRET ARIA DE PROMOÇÃO SOCtAL
FUNDO PREVIDÊ CfARIO MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
TOTAL
DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES:
LEGISLA TTVA
ADMI ISTRAÇÃO
SEGURANÇA P , BLlCA
ASSISTÊ CIA SOCIAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO
CULTURA
URBANISMO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COM I ICAÇÕES
TRA SPORTE
RESERVA DE CONTINGÊ CIA
TOTAL
2
3.000,00
75.000,00
3.388.840,00
278.160,00
528.200,00
198.800,00
4.258.224,00
900.000,00
203.800,00
5.556.880,00
1.057. 160,00
3.033.680,00
4.914.480,00
800.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
5.318000,00
5.318.000,00
3.339.000,00
3.339.000,00
46.000,00
46.000,00
749.000,00
749.000,00
40.000.000,00
2.400.000,00
2.451.776,00
75.000,00
3.423.987,80
8.895.880,00
8.509.040,00
1.004.160,00
4.457.024,00
1.057.160,00
500.000,00
1.304.692,20
203.800,00
3.000,00
~.914..:l80,00
800.000,00
40.000.000,00
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU [CIPAL DE FORMOSA
LEI N° 204/03-SMG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 4"- O Executivo, no interesse da administração poderá na vIgencia deste
orçamento, abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização
dos recursos definidos nos itens I, lI, 1II e IV dos parágrafos 1,2 e 4 do artigo 43 da Lei
Federal n.o 4.320/64 de 17 de Março de ]964, até o limite correspondente a 40%
(quarenta por cento) e que não aumente o valor da despesa fixado nesta lei, para
atender a insuficiências de dotações orçamentárias dos órgãos da administração
municipal.
Art. 5°_ Dentro do exerCICIO financeiro, havendo necessidade devidamente
comprovada, o Executivo fica igualmente autorizado a realizações de operações de
créditos por antecipação da receita, até o limite máximo de I%(um por cento) do total
da receita, na forma do artigo] 67 da Constituição Federal do Brasil.
Art. 6°_ Fica ainda, autorizado mediante prévia autorização da Càmara Municipal a
realizar operações de créditos internas destinadas a financiar programas de obras
públicas consideradas inadiáveis.
Art. 7°_ Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor no dia 01
de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de
dezembro de 2003
SEMSTIÃO MONTEIRO GUIlVlAAAEs-F1
PREFEITO MU IClPAL
Afixado no "placard" de publieidGde
E encadernado em livro próprio
Data supra
................ ~.1./ .
MGrG Cristina A. Rii\4uniz
Superintendente de Legislação c Documentação

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