| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. |
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EST DO DE GOIÁs PREFEITVR MUNICIP L DE FORMOSA LEI o 204/03-SMG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 E tima a Receita e fixa a Despesa do IV ICÍPIO DE FORMOSA, para o exercício financeiro de 2004. O PRE"FEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica aprovado para o exerCÍcio financeiro de 2004, o Orçamento Geral do MUNICÍPIO DE FORMOSA, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). Art. r- A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECErT A DE CONTRIBUIÇÕES RECElTA PATRlMO lAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRE TES RECEITAS DE CAPITAL ALIE AÇÕES DE BE S TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL RECEITA DE DEDUÇÃO Receita de dedução Total 36.676.844,13 4.503.800,00 210.000,00 839.560,00 147.520,00 297.000,00 29.357.764,13 1.321.200,00 5.507.065,87 300.000,00 5.207.065,87 -2.183.910.00 -2.183.910,00 "0.000.000,00 Art. 3"_ A de pesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente lei, de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESA POR ÓRGÃO E I IDADES ORÇ J\llENTÁRIAS: , I ! i PREFEIT RA MUI IcrPAL DE FORMOSA GABrNETE DO PREFEITO MUNICIPAL SECRETARJA DE ADMI ISTRAÇAO SECRETARIA DE FINA ÇAS SETOR AGROPECUÁRIO 28.148.000,00 345.760,00 1.535.216,00 570.800,00 500000,00 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI u 204/03-SMG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 SETOR DE COMUNICAÇÕES SETOR DE SEGURA ÇA PÚBLICA SETOR DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE DE PORTO E LAZER SETOR DE ILUMI AÇÃO PÚBLICA SECRETARIA DE URBA LSMO SECRET ARlA DE I DÚSTRIA SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS SECRET ARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE MEIO A1VIBIE TE SECRET ARIA DE PROMOÇÃO SOCtAL SETOR DE TRANSPORTES RESER VA DE CONTfNGÊ CIA CÂMARA M ICTPAL DE FORMOSA CÂMARA MUNICIPAL FUNDO MUNfCIPAL DA EDUCAÇÃO -FUNDEF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNle. ASSISTÊ CIA SOCIAL SECRET ARIA DE PROMOÇÃO SOCtAL FUNDO PREVIDÊ CfARIO MUNICIPAL DE FORMOSA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL TOTAL DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES: LEGISLA TTVA ADMI ISTRAÇÃO SEGURANÇA P , BLlCA ASSISTÊ CIA SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO CULTURA URBANISMO GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COM I ICAÇÕES TRA SPORTE RESERVA DE CONTINGÊ CIA TOTAL 2 3.000,00 75.000,00 3.388.840,00 278.160,00 528.200,00 198.800,00 4.258.224,00 900.000,00 203.800,00 5.556.880,00 1.057. 160,00 3.033.680,00 4.914.480,00 800.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 5.318000,00 5.318.000,00 3.339.000,00 3.339.000,00 46.000,00 46.000,00 749.000,00 749.000,00 40.000.000,00 2.400.000,00 2.451.776,00 75.000,00 3.423.987,80 8.895.880,00 8.509.040,00 1.004.160,00 4.457.024,00 1.057.160,00 500.000,00 1.304.692,20 203.800,00 3.000,00 ~.914..:l80,00 800.000,00 40.000.000,00 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU [CIPAL DE FORMOSA LEI N° 204/03-SMG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 Art. 4"- O Executivo, no interesse da administração poderá na vIgencia deste orçamento, abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, lI, 1II e IV dos parágrafos 1,2 e 4 do artigo 43 da Lei Federal n.o 4.320/64 de 17 de Março de ]964, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) e que não aumente o valor da despesa fixado nesta lei, para atender a insuficiências de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal. Art. 5°_ Dentro do exerCICIO financeiro, havendo necessidade devidamente comprovada, o Executivo fica igualmente autorizado a realizações de operações de créditos por antecipação da receita, até o limite máximo de I%(um por cento) do total da receita, na forma do artigo] 67 da Constituição Federal do Brasil. Art. 6°_ Fica ainda, autorizado mediante prévia autorização da Càmara Municipal a realizar operações de créditos internas destinadas a financiar programas de obras públicas consideradas inadiáveis. Art. 7°_ Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de dezembro de 2003 SEMSTIÃO MONTEIRO GUIlVlAAAEs-F1 PREFEITO MU IClPAL Afixado no "placard" de publieidGde E encadernado em livro próprio Data supra ................ ~.1./ . MGrG Cristina A. Rii\4uniz Superintendente de Legislação c Documentação