| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2004 |
| Date | 2004-03-09 |
| Ementa | Acrescenta letra “c” ao inciso I, do art. 12 da Lei n.º 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N°207/0~-Si\IG, DE 09 DE MARÇO DE 2004. Acrescenta letra "c" ao inciso I, do art. 12 da Lei n° 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Càmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica acrescentada a letra "c" ao inciso I, do art. 12 da Lei n° 054/01- SMG, de 01 de dezembro de 2001. "Art. 12 - . I- . a)- . b)- . c)- Gratificação Complementar." Art. 2" - O referido beneficio estende-se também aos servidores da Secretaria Municipal de Educação - Lei nO 178/99-JGP, de 01110/99, ocupantes de cargos efetivos, exercendo cargo em comissão. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2003 . . unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de março de 2004. : 'CJEBASTIÃO MOl\TEIRO GUlJ\;iARAE-~ FILHO f PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de pub cidade. E encadernado em livro pr' rio. Data supra PIM;;;cri;.~···mm . Superintendente de Legislação e Documentação