| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2004 |
| Date | 2004-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÕES, PARA FINS SOCIAIS, DE IMÓVEIS URBANOS, DESTINADOS A PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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;. ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 209/04-SMG, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
doações, para fins sociais, de imóveis
. urbanos, destinados a pessoas carentes, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação
de 150 (cento e cinqüenta) lotes e casas, as seguir identificadas, situados no "SETOR
NORDESTE", desta Cidade, sob a denominação de Conjunto Habitacional "PARQUE
UNIÃO", contendo cada unidade de terreno 200,00 (duzentos metros quadrados), e as
edificações, no sistema casa-padrão, com a área de 27,03 m (vinte e sete metros e três
centímetros quadrados), cada unidade, assim descritos:
1- Quadra "B" - 32 (trinta e duas) unidades;
Matriculas Imobiliárias de números 31.576 a 31.607;
2- Quadra "D" -32 (trinta e duas) unidades;
Matriculas Imobiliárias de números 31.608 a 31.639;
3- Quadra "F" - 32 (trinta e duas) unidades;
Matriculas Imobiliárias de números 31.640 a 31.671;
4- Quadra "H" - 32 (trinta e duas) unidades;
Matriculas Imobiliárias de números 31. 672 a 31. 703; e
5- Quadra 'T' - 22 (vinte e duas) unidades;
Matriculas Imobiliárias de números 31.704 a 31.725.
Nas referidas Matriculas acima estão contidas as respectivas
AVERBAÇÕES, relativas às acessões, partes integrantes de cada unidade, tudo do Cartório
de Registro de Imóveis de Formosa.
Art. r- São condições para que se tomem, beneficiários das doações de que
trata o caput, atenderem os donatários os seguintes requisitos:
natureza residencial;
a)- não serem proprietários de outro imóvel, especialmente de
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 209/04-SMG, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
PREFEITO MUNICIPAL
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b)- serem pessoas de baixa renda, segundo cnteno de
levantamento cadastral estabelecido pelo órgão competente da Administração Municipal;
Art. 3° - Os imóveis doados ficam vinculados à expressa cláusula de sua
inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da respectiva escritura.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de
março de 2004.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Superintendente de Legislação e Documentação
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