| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | FAZ DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO COMO BEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1646 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 210/04-SMG, DE 19 DE MARÇO DE 2004 Faz desafetação de áreas públicas de uso comum do povo e autoriza sua alienação como bem patrimonial disponível e dá outras providências. O PREFEITO MUNICJP AL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam desafetadas as áreas urbanas de uso comum do povo a seguir descritas, situadas no perímetro urbano desta cidade de Formosa-GO., para bens públicos patrimoniais disponíveis, em decorrência de retificação de traçados das vias públicas a que se referem:- 1.- Uma área de logradouro público denominada rua 24, situada entre a Av. Brasília e Av. Circular no bairro Formosinha, na malha urbana da cidade de Formosa-GO., de propriedade do Município de Formosa-GO., contendo a extensão superficial de 1.082,53 metros quadrados, LIMITANDO-SE, pelo lado da frente, onde confronta com a Av. Brasília, em distância de 12,29 metros; pelo lado do fundo, em confrontação com a Av. Circular e distância de 16,16 metros; pelo lado direito, com a Quadra 125 e distância de 94,29 metros; e pelo lado esquerdo confrontando com área particular e distância de 86,15 metros; 2.- Uma área de logradouro público denominado Av. Circular, situado entre a Av. Brasília e Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, na divisa entre o bairro Formosinha e Primeiro Setor Industrial, na malha urbana da cidade de Formosa-GO., de propriedade do Município de Formosa, contendo a extensão superficial de 31.537,02 metros quadrados. Art. r- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar as áreas a que se refere o artigo anterior, em qualquer das modalidades previstas em lei, segundo os critérios previstos no Art. 17, da Lei n.o 8.666/93 e suas posteriores modificações, para atender objetivos de relevante interesse público. Art. 3 0 - contrário. 2004. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de março de NTEIRO GUIMARÃES FIL PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" e publicidade E encadernado em . o própno. Data supr • ·························~1/······················ Mara Cristina A. R. Muniz 1 Superintendente de Legislação e Documentação