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norma nº 210/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2004
Date 2004-03-19
EmentaFAZ DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO COMO BEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 210/04-SMG, DE 19 DE MARÇO DE 2004
Faz desafetação de áreas públicas de uso
comum do povo e autoriza sua alienação
como bem patrimonial disponível e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICJP AL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam desafetadas as áreas urbanas de uso comum do povo a seguir descritas,
situadas no perímetro urbano desta cidade de Formosa-GO., para bens públicos patrimoniais
disponíveis, em decorrência de retificação de traçados das vias públicas a que se referem:-
1.- Uma área de logradouro público denominada rua 24, situada entre a Av. Brasília e Av.
Circular no bairro Formosinha, na malha urbana da cidade de Formosa-GO., de propriedade
do Município de Formosa-GO., contendo a extensão superficial de 1.082,53 metros
quadrados, LIMITANDO-SE, pelo lado da frente, onde confronta com a Av. Brasília, em
distância de 12,29 metros; pelo lado do fundo, em confrontação com a Av. Circular e
distância de 16,16 metros; pelo lado direito, com a Quadra 125 e distância de 94,29 metros; e
pelo lado esquerdo confrontando com área particular e distância de 86,15 metros;
2.- Uma área de logradouro público denominado Av. Circular, situado entre a Av. Brasília
e Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, na divisa entre o bairro Formosinha e Primeiro
Setor Industrial, na malha urbana da cidade de Formosa-GO., de propriedade do Município de
Formosa, contendo a extensão superficial de 31.537,02 metros quadrados.
Art. r- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar as áreas a que
se refere o artigo anterior, em qualquer das modalidades previstas em lei, segundo os critérios
previstos no Art. 17, da Lei n.o 8.666/93 e suas posteriores modificações, para atender
objetivos de relevante interesse público.
Art. 3
0
-
contrário.
2004.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de março de
NTEIRO GUIMARÃES FIL
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" e publicidade
E encadernado em . o própno.
Data supr •
·························~1/······················
Mara Cristina A. R. Muniz 1
Superintendente de Legislação e Documentação

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