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norma nº 222/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaCria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social, dando nova redação ao Artigo 3º e acrescenta o art. 27-B, à Lei n.º 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.
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ESTAbC :>E GOlAS
PREFEITURA i\H· ...~ICIPAL DE FOR:\'IOSA
LEI N.o 222/04-S\IG, DE 15 DE ABRIL DE 200-t
.'
Cria a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção e Igualdade Social, dando 110va
"('dação ao Artigo 3° e acrescenta o art. 27-8,
:'t Lei 11.°055/01-SMG. de 03 de dezembro de
2001.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 3°, da Lei n.o 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 200 I, passa a ter a
seguinte redação:
Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
Fica acrescentado o art. 27-8. à referida Lei:
I￾H￾III￾IV￾V￾VI￾VII￾VIII￾lX￾X￾XI￾XII￾XIII￾XIV￾Social.
Secretaria Municipal Especial de Políticas de Promoção e Igualdade
"Art. 27-B - À Secretaria Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social
compete:
a gestão de uma política que promova a igualdade racial, com a
redução das desigualdades existentes no Brasil, com enfase na
população negra;
promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e
grupos raciais e etnicos afetados pela discriminação e demais formas
de intolerância, com ênfase na população negra:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o222/04-SMG, DE 15 DE ABRIL DE 2004
articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas
de cooperação com organismos públicos e privados".
Art. 3° - A .letra "A" - Cargos de Secretários Municipais, do anexo I, da Lei n°
055/01-SMG, de 03. ]2.2001, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A -Cargos de Secretários Municipais
NOME QUANTITATIVO
L .
11. .
111. .
IV .
V .
VI .
VIL .
VIII. .
IX .
X .
XI......... . .
XII. ............................................................................ . .
XIII. .
XIV -Secretário Municipal Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social 01
Art. 4°-
em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril
de 2004.
EBAsm.g MONTEIRO GUThIARÃES FiL
l/PREFEITO MUNICIPAL
Afixado 00 "placa< ~e poblicidadc
E encadernado em lHO próprio.
Data supra
. ~
}/~i~~~' cri~~i~·f~~~~;t~~···· .
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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