| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DESAFETA BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, TODOS ELES A SEGUIR IDENTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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·,.. ESTADO DE GOL-\S PREFEITURA l\llJ~';h IP:\L DE FORMOSA LEI NU 223/0-t-S1\IG. ~f E 27 DE ABRI L DE 200-t .-\utoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis urbanos e desafeta bem público de uso comum do povo. todos eles a seguir identificados, e dá outras p,·oyidências. o PREFEITO MVNICIPAL Faço saber que a Càmara Municipal de Formosa aprovou. e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir as quadras nOs 21(vinte e um), 23(vinte e três) e metade da quadra 19(dezenove), do loteamento denominado "PARQUE SERRANO", zona urbana desta cidade, de propriedade de AR! RUBENS ISBELO PEREIRA, conforme títulos de domínio registrados no Livro 2-BJ, fls. 127, sob número 04, referente à i\latrÍCula nO18427, Livro 2-AK, fls. 120, R-2, referente à Matrícula n° 10.920, e Livro2-AK, fls. 119, R-02, referente à Matrícula n° 20.919, tudo do Cartório do Registro de Imóveis de Formosa. assim identificadas: - QUADRA N° 21:- 28 lotes de 300,00012 , cada um; QUADRA N° 23:- 28 lotes de 300,00012 , cada um: e QUADRA N° 19:- 14 lotes nOs 2-4-6-8-10-12-14-16-18-20-22-24-26 e 28, de 300,OOm2 cada um. Art. r -Ficam desafetados, nos termos dos artigos 99-Il e 100 do Código Civil Brasileiro, de bens públicos de uso comum do povo para bens publicos de uso especial, as seguintes vias públicas:- 1°)_Uma seção de logradouro público denominado Rua 06, situada entre a Av. "B" e a Rua 04, no "Parque Serrano", na malha urbana desta cidade de Formosa-Go., contendo a área de 1.680,00m2 , assim descrita:- pelo lado da frente, confronta com a Av. "B", com a distância de 12,00 metros; pelo lado do fundo, confronta com a Rua 04, com a distância de 12,00 metros; pelo lado direito, com a Quadra 23 com a . distância de 140,00 metros; e pelo lado esquerdo confronta com a Quadra 21 com a .distância de 140,00 metros. r)- Uma seção de logradouro público denominado Rua 07, situada entre a Av. "B" e a Rua 04, no "Parque Serrano", na malha urbana desta cidade de Formosa-Go., contendo a área de 1.680,00m2, assim descrita- pelo 'lado da frente. confronta com a Av. "B", com a distância de 12,00 metros: ;'~lo lado do fundo, confi'onta COI11a Rua 04, com a distância de 12,00 metros; pei, lado direito, com a Quadra: I com a ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 223/04-SMG, DE 27 DE ABRIL DE 2004 distância de 140,00 metros; e pelo lado esquerdo confronta com a Quadra 19 com a distância de 140,00 metros. Art. 3° - As áreas adquiridas e desafetadas, formam um só bloco remembrado, situado no "Parque Serrano", na malha urbana desta Cidade de Formosa, com a extensão superficial de 24.360,00 metros quadrados, assim descrita: - Pelo lado da frente, confronta com a Av. "B", com a distância de 174,00 metros; pelo lado do fundo, confronta com a Rua 04 com a distância de 174,00 metros; pelo lado direito, com a Rua 11, com a distância de 140,00 metros; e pelo lado esquerdo confronta com a Quadra 19, com a distância de 140,00 metros. Parágrafo Único - A área remembrada de que trata o caput destina-se à construção do CENTRO REGIONALIZADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE e, como tal, passa a integrar o patrimônio público municipal na condição de bem de uso especial. Art. 4° - As operações de que trata esta Lei deverão obedecer os preceitos vigentes contidos na Lei n° 8.666/93 e suas posteriores modificações, correndo as despesas decorrentes de sua execução pela verba 01.004.04.122.0003.2010.0002- Manutenção de Próprios Públicos 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 203/03- SMG, de 24 de dezembro de 2003, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2004. / ~- - \ SEBA -\0 :MONlEmO GUIMARAE PREFEITO MUNICIPAL }\fi:xado no "placard" de publicidade E encadernado em lino próprio. Data supra ..................JJ.lf!. .1i.I.1/-.1Jc.! . ,~ Mara Cristina A. RI Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2