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norma nº 223/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DESAFETA BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, TODOS ELES A SEGUIR IDENTIFICADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1659

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ESTADO DE GOL-\S
PREFEITURA l\llJ~';h IP:\L DE FORMOSA
LEI NU 223/0-t-S1\IG. ~f E 27 DE ABRI L DE 200-t
.-\utoriza o Poder Executivo a adquirir
imóveis urbanos e desafeta bem público
de uso comum do povo. todos eles a seguir
identificados, e dá outras p,·oyidências.
o PREFEITO MVNICIPAL
Faço saber que a Càmara Municipal de Formosa aprovou. e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir as quadras nOs
21(vinte e um), 23(vinte e três) e metade da quadra 19(dezenove), do loteamento
denominado "PARQUE SERRANO", zona urbana desta cidade, de propriedade de
AR! RUBENS ISBELO PEREIRA, conforme títulos de domínio registrados no Livro
2-BJ, fls. 127, sob número 04, referente à i\latrÍCula nO18427, Livro 2-AK, fls. 120,
R-2, referente à Matrícula n° 10.920, e Livro2-AK, fls. 119, R-02, referente à
Matrícula n° 20.919, tudo do Cartório do Registro de Imóveis de Formosa. assim
identificadas: -
QUADRA N° 21:- 28 lotes de 300,00012
, cada um;
QUADRA N° 23:- 28 lotes de 300,00012
, cada um: e
QUADRA N° 19:- 14 lotes nOs 2-4-6-8-10-12-14-16-18-20-22-24-26 e 28, de
300,OOm2 cada um.
Art. r -Ficam desafetados, nos termos dos artigos 99-Il e 100 do Código Civil
Brasileiro, de bens públicos de uso comum do povo para bens publicos de uso especial,
as seguintes vias públicas:-
1°)_Uma seção de logradouro público denominado Rua 06, situada entre a Av. "B" e
a Rua 04, no "Parque Serrano", na malha urbana desta cidade de Formosa-Go.,
contendo a área de 1.680,00m2
, assim descrita:- pelo lado da frente, confronta com a
Av. "B", com a distância de 12,00 metros; pelo lado do fundo, confronta com a Rua
04, com a distância de 12,00 metros; pelo lado direito, com a Quadra 23 com a
. distância de 140,00 metros; e pelo lado esquerdo confronta com a Quadra 21 com a
.distância de 140,00 metros.
r)- Uma seção de logradouro público denominado Rua 07, situada entre a Av. "B"
e a Rua 04, no "Parque Serrano", na malha urbana desta cidade de Formosa-Go.,
contendo a área de 1.680,00m2, assim descrita- pelo 'lado da frente. confronta com a
Av. "B", com a distância de 12,00 metros: ;'~lo lado do fundo, confi'onta COI11a Rua
04, com a distância de 12,00 metros; pei, lado direito, com a Quadra: I com a
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 223/04-SMG, DE 27 DE ABRIL DE 2004
distância de 140,00 metros; e pelo lado esquerdo confronta com a Quadra 19 com a
distância de 140,00 metros.
Art. 3° - As áreas adquiridas e desafetadas, formam um só bloco remembrado, situado
no "Parque Serrano", na malha urbana desta Cidade de Formosa, com a extensão
superficial de 24.360,00 metros quadrados, assim descrita: - Pelo lado da frente,
confronta com a Av. "B", com a distância de 174,00 metros; pelo lado do fundo,
confronta com a Rua 04 com a distância de 174,00 metros; pelo lado direito, com a
Rua 11, com a distância de 140,00 metros; e pelo lado esquerdo confronta com a
Quadra 19, com a distância de 140,00 metros.
Parágrafo Único - A área remembrada de que trata o caput destina-se à construção
do CENTRO REGIONALIZADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE
e, como tal, passa a integrar o patrimônio público municipal na condição de bem de
uso especial.
Art. 4° - As operações de que trata esta Lei deverão obedecer os preceitos vigentes
contidos na Lei n° 8.666/93 e suas posteriores modificações, correndo as despesas
decorrentes de sua execução pela verba 01.004.04.122.0003.2010.0002- Manutenção
de Próprios Públicos 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 203/03-
SMG, de 24 de dezembro de 2003, entrando em vigor esta Lei na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de abril
de 2004.
/
~- - \ SEBA -\0 :MONlEmO GUIMARAE
PREFEITO MUNICIPAL
}\fi:xado no "placard" de publicidade
E encadernado em lino próprio.
Data supra
..................JJ.lf!. .1i.I.1/-.1Jc.! .
,~ Mara Cristina A. RI Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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