| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 231/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004 Autoriza alienação de bens imóveis do Município, adiante identificados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, áreas de investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo art. 17, inciso I, letra "d",§ 3°, da Lei nO 8.6666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, os imóveis lindeiros de áreas remanescentes de propriedade do Município, a seguir identificados, situados no perímetro urbano desta cidade: I - Uma área de investidura de um lote, situado no Bairro Formosinha com as seguintes metragens:- Frente: limitando-se com a Rua 10 (dez), medindo 5,00mts (cinco metros); Fundo: limite "O" (zero) por ser de forma triangular; Lado Direito: limitando-se com parte do lote 04(quatro), medindo 08,00mts (oito metros); Lado Esquerdo: limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 6,00mts (seis metros). Perfazendo-se uma área total de 15,00mts2 (quinze metros quadrados), requerente: Joel Pacífico de Vasconcelos 11 - Uma área de investidura de um lote, situada no prosseguimento da Rua Augusto de Andrade, Bairro Formosinha com as seguintes metragens:- Frente: limitando-se com prosseguimento da Rua Augusto de Andrade, medindo 5,17mts (cinco metros e dezessete centímetros); Fundo: limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 5,49mts (cinco metros e quarenta e nove centímetros); Lado Direito: limitando-se com Olídio Pereira Cardoso; medindo 17,28mts (dezessete metros e vinte e oito centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se com Miguel Machado, medindo 9,00mts (nove metros); mais uma linha quebrada medindo 1,50mts (um metro e cinqüenta centímetros), mais outra linha quebrada limitando-se com Maria Luciane Batistela, medindo 6,82mts (seis metros e oitenta e dois centímetros) Perfazendo-se uma área total de 89,65mts2 (oitenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), requerente: OIídio Pereira Cardoso. 111- Uma área de investidura de um lote, situada entre Avenida Posto AgroPecuário e o loteamento Pampulha de Brasília, com as seguintes metragens:- Frente: limitando-se com a Avenida Posto Agro-Pecuário, medindo 22,59mts (vinte e dois metros e cinqüenta e nove centímetros), mais um chanfro medindo 5,03mts (cinco metros e três centímetros); Fundo: limitando-se com parte do lote 07 (sete) do loteamento Pampulha de Brasília, de propriedade de Mozaniel Francisco da Fonseca, 1 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORlVIOSA LEI N° 231/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004 medindo 22,82mts (vinte e dois metros e oitenta e dois centímetros); Lado Direito: limitando-se com a Rua 01 (um) do loteamento Parque das Laranjeiras, medindo 5,20mts (cinco metros e vinte centímetros); Lado Esquerdo, limitando-se com Patrimônio Publico Municipal, medindo 8,60mts (oito metros e sessenta centímetros). Perfazendo-se uma área total de 206,62mts2 (duzentos e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), requerente Mozaniel Francisco da Fonseca. Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei nO 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação, nomeada nos termos da Portaria n° 297/01, de 13.03.2001, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 05( cinco) parcelas mensaIs. Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade de prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2004. I / '/~BÂ5T-I-ÃO MONTEIRO GUINIARÃES7HO I PREFEITO MUNICIPAL I Afixado no "placard" de publicidade E encademado em livro próprio Data supra ............. : v~.qg?~. ,.y?tf(i;) . P; Mara Cnstma A. R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentaçào