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norma nº 231/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 231/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004
Autoriza alienação de bens imóveis
do Município, adiante identificados
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia, áreas de investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo art.
17, inciso I, letra "d",§ 3°, da Lei nO 8.6666/93, de 21/06/93, e suas posteriores
alterações, os imóveis lindeiros de áreas remanescentes de propriedade do Município, a
seguir identificados, situados no perímetro urbano desta cidade:
I - Uma área de investidura de um lote, situado no Bairro Formosinha com as
seguintes metragens:- Frente: limitando-se com a Rua 10 (dez), medindo 5,00mts
(cinco metros); Fundo: limite "O" (zero) por ser de forma triangular; Lado Direito:
limitando-se com parte do lote 04(quatro), medindo 08,00mts (oito metros); Lado
Esquerdo: limitando-se com Patrimônio Público Municipal, medindo 6,00mts (seis
metros). Perfazendo-se uma área total de 15,00mts2
(quinze metros quadrados),
requerente: Joel Pacífico de Vasconcelos
11 - Uma área de investidura de um lote, situada no prosseguimento da Rua
Augusto de Andrade, Bairro Formosinha com as seguintes metragens:- Frente:
limitando-se com prosseguimento da Rua Augusto de Andrade, medindo 5,17mts
(cinco metros e dezessete centímetros); Fundo: limitando-se com Patrimônio Público
Municipal, medindo 5,49mts (cinco metros e quarenta e nove centímetros); Lado
Direito: limitando-se com Olídio Pereira Cardoso; medindo 17,28mts (dezessete
metros e vinte e oito centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se com Miguel
Machado, medindo 9,00mts (nove metros); mais uma linha quebrada medindo 1,50mts
(um metro e cinqüenta centímetros), mais outra linha quebrada limitando-se com Maria
Luciane Batistela, medindo 6,82mts (seis metros e oitenta e dois centímetros)
Perfazendo-se uma área total de 89,65mts2
(oitenta e nove metros e sessenta e cinco
centímetros quadrados), requerente: OIídio Pereira Cardoso.
111- Uma área de investidura de um lote, situada entre Avenida Posto Agro￾Pecuário e o loteamento Pampulha de Brasília, com as seguintes metragens:- Frente:
limitando-se com a Avenida Posto Agro-Pecuário, medindo 22,59mts (vinte e dois
metros e cinqüenta e nove centímetros), mais um chanfro medindo 5,03mts (cinco
metros e três centímetros); Fundo: limitando-se com parte do lote 07 (sete) do
loteamento Pampulha de Brasília, de propriedade de Mozaniel Francisco da Fonseca,
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORlVIOSA
LEI N° 231/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004
medindo 22,82mts (vinte e dois metros e oitenta e dois centímetros); Lado Direito:
limitando-se com a Rua 01 (um) do loteamento Parque das Laranjeiras, medindo
5,20mts (cinco metros e vinte centímetros); Lado Esquerdo, limitando-se com
Patrimônio Publico Municipal, medindo 8,60mts (oito metros e sessenta centímetros).
Perfazendo-se uma área total de 206,62mts2
(duzentos e seis metros e sessenta e dois
centímetros quadrados), requerente Mozaniel Francisco da Fonseca.
Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei nO 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela
Comissão de Avaliação, nomeada nos termos da Portaria n° 297/01, de 13.03.2001,
por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 05( cinco) parcelas
mensaIs.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá
o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade de prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho
de 2004.
I
/
'/~BÂ5T-I-ÃO MONTEIRO GUINIARÃES7HO
I PREFEITO MUNICIPAL
I
Afixado no "placard" de publicidade
E encademado em livro próprio
Data supra
............. : v~.qg?~. ,.y?tf(i;) .
P; Mara Cnstma A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentaçào

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