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norma nº 232/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1668

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 232/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004
Autoriza alienação de bem imóvel a
seguir identificado e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e de licitação, nos tennos do que vem autorizado pelo art. 17 - I, da Lei
n° 8.6666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de propriedade do
Município, situado no perímetro urbano desta cidade:
I - Um lote de terreno urbano identificado pelo número 23 (vinte e três) da
Quadra 05 (cinco), localizado no loteamento denominado Pantanal, com os seguintes
limites e confrontações:- Frente: limitando-se com a Rua D, medindo 4,90mts (quatro
metros e noventa centímetros); Fundo: limitando-se com o lote 08 (oito), medindo
4,90mts (quatro metros e noventa centímetros); Lado Direito, limitando-se com o lote 22
(vinte e dois), medindo 20,00mts (vinte metros); Lado Esquerdo, limitando-se com o
lote 24 vinte e quatro, medindo 25,00mts (vinte e cinco metros). Perfazendo-se uma área
total de 110,25mts2
(cento e dez metros e vinte e cinco centímetros quadrados); área
construída.
Art. ZO - Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação
será fixado, previamente, ao Edital de Licitação, em LAUDO elaborado pela Comissão de
Avaliação, nomeada nos termos da Portaria n° 297/01, de 13.03.2001, por metro
quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 1O(dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os
requisitos exigidos peja legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em
contrato para o caso de alienação em prestações.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 232/04-SlVIG, DE 14 DE JUNHO DE 2004
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho
de 2004.
~E'ASTJÃ.O MONTEIRO GUINIARÃES HO
PREFEITO MUNICIPAL
I
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
............... #(Í;r!~~ .
//"Mara Cnstina A. R Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
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