| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-- ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 232/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004 Autoriza alienação de bem imóvel a seguir identificado e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos tennos do que vem autorizado pelo art. 17 - I, da Lei n° 8.6666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de propriedade do Município, situado no perímetro urbano desta cidade: I - Um lote de terreno urbano identificado pelo número 23 (vinte e três) da Quadra 05 (cinco), localizado no loteamento denominado Pantanal, com os seguintes limites e confrontações:- Frente: limitando-se com a Rua D, medindo 4,90mts (quatro metros e noventa centímetros); Fundo: limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 4,90mts (quatro metros e noventa centímetros); Lado Direito, limitando-se com o lote 22 (vinte e dois), medindo 20,00mts (vinte metros); Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 24 vinte e quatro, medindo 25,00mts (vinte e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 110,25mts2 (cento e dez metros e vinte e cinco centímetros quadrados); área construída. Art. ZO - Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação será fixado, previamente, ao Edital de Licitação, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação, nomeada nos termos da Portaria n° 297/01, de 13.03.2001, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 1O(dez) parcelas mensais. Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos peja legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso de alienação em prestações. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 232/04-SlVIG, DE 14 DE JUNHO DE 2004 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2004. ~E'ASTJÃ.O MONTEIRO GUINIARÃES HO PREFEITO MUNICIPAL I Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ............... #(Í;r!~~ . //"Mara Cnstina A. R Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2