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norma nº 233/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1669

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 233/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004
) (.
1
Autoriza alienação de bens imóveis
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo art. 17 - I, da
Lei n° 8.6666/93, de 21/06/93, e suas posteriores ~lterações, os imóveis de propriedade
do Município, situados no perímetro urbano desta cidade:
I - Lotes de terrenos urbanos identificados pelos números 01 (um) e 02
(dois) da Quadra 17 (dezessete), localizados no loteamento denominado "Parque São
Francisco de Assis" com os seguintes limites e confrontações: Lote nO 01:- Frente
para a Rua 09 (nove), medindo 13,00mts (treze metros); Fundo, limitando-se com a
Rua 11 (onze), medindo 16,00mts (dezesseis metros); Lado Direito, limitando-se com
o lote 02 (dois), medindo 27,00mts (vinte e sete metros); Lado Esquerdo, limitando-se
com a Rua 02 (dois), medindo 30,00mts(trinta metros) e mais um ângulo de 4,25 mts
(quatro virgula vinte e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 475,50mts2
(quatrocentos e setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros quadrados); Lote n°
02:- Frente para a Rua 09 (nove), medindo 14,00mts (quatorze metros); Fundo,
limitando-se com a Rua 11 (onze), medindo 14,00mts (quatorze metros); Lado Direito,
limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30,00mts (trinta metros); Lado Esquerdo,
limitando-se com o lote O 1 (um), medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se
uma área total de 420,00mts2
(quatrocentos e vinte metros quadrados).
Art. r - Nos termos do disposto na citada Lei nO 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado, previamente, ao Edital de Licitação, em LAUDO
elaborado pela Comissão de Avaliação, nomeada nos termos da Portaria nO29710 1, de
13.03.2001, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 05(cinco)
parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os
requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado
em contrato para o caso de alienação em prestações.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 233/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho
de 2004.
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
_. ..·· ·T/«l~áJ!fili! , .
fi Mara Cnstma A R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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