| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 233/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004 ) (. 1 Autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo art. 17 - I, da Lei n° 8.6666/93, de 21/06/93, e suas posteriores ~lterações, os imóveis de propriedade do Município, situados no perímetro urbano desta cidade: I - Lotes de terrenos urbanos identificados pelos números 01 (um) e 02 (dois) da Quadra 17 (dezessete), localizados no loteamento denominado "Parque São Francisco de Assis" com os seguintes limites e confrontações: Lote nO 01:- Frente para a Rua 09 (nove), medindo 13,00mts (treze metros); Fundo, limitando-se com a Rua 11 (onze), medindo 16,00mts (dezesseis metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 27,00mts (vinte e sete metros); Lado Esquerdo, limitando-se com a Rua 02 (dois), medindo 30,00mts(trinta metros) e mais um ângulo de 4,25 mts (quatro virgula vinte e cinco metros). Perfazendo-se uma área total de 475,50mts2 (quatrocentos e setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros quadrados); Lote n° 02:- Frente para a Rua 09 (nove), medindo 14,00mts (quatorze metros); Fundo, limitando-se com a Rua 11 (onze), medindo 14,00mts (quatorze metros); Lado Direito, limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30,00mts (trinta metros); Lado Esquerdo, limitando-se com o lote O 1 (um), medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 420,00mts2 (quatrocentos e vinte metros quadrados). Art. r - Nos termos do disposto na citada Lei nO 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente, ao Edital de Licitação, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação, nomeada nos termos da Portaria nO29710 1, de 13.03.2001, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 05(cinco) parcelas mensais. Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso de alienação em prestações. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 233/04-SMG, DE 14 DE JUNHO DE 2004 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2004. PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra _. ..·· ·T/«l~áJ!fili! , . fi Mara Cnstma A R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2